TJCE - 3002120-71.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171201466
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171201466
-
01/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3002120-71.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da Exceção de Pré-Executividade.
Fortaleza, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA DE OLIVEIRA ADRIANO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171201466
-
29/08/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168469821
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168469821
-
12/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168469821
-
12/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 08:30
Decorrido prazo de LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA em 11/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 17:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162273772
-
30/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002120-71.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE(S) LA CITTA PARANGABA RESIDENCEEXECUTADO(A)(S): LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA D E S P A C H O RENOVE-SE o ato citatório, nos termos do despacho inaugural, expedindo novo mandado de citação para o mesmo endereço, ante a ausência de procuração conferindo ao advogado, que exarou a sua assinatura (id 152591383), poderes de representação ou específicos para receber a citação. Fica prejudicada a análise da petição retro (id 159230443). Dê-se ciência ao exequente.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162273772
-
27/06/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162273772
-
27/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
29/04/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:09
Denegada a prevenção
-
18/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000941-93.2025.8.06.0222
Lysandra Raphaella Brigido Bezerra
Tam Linhas Aereas
Advogado: Mayara de Andrade Santos Travassos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 16:12
Processo nº 3000788-24.2025.8.06.0040
Cicera Soares Frazao
Estado do Ceara
Advogado: Rebeca Macedo Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 11:07
Processo nº 0896347-32.2014.8.06.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Maria de Fatima Oliveira Mello
Advogado: Diego Freire de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2014 13:56
Processo nº 0896347-32.2014.8.06.0001
Maria de Fatima Oliveira Mello
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Diego Freire de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 15:33
Processo nº 0029553-59.2010.8.06.0112
Ministerio Publico Estadual
Adriano dos Santos Ferreira
Advogado: Liliane Goncalves Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/06/2022 10:43