TJCE - 3000941-93.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 172123742
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 172123742
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA MISTA PROCESSO: 3000941-93.2025.8.06.0222 PROMOVENTE: LYSANDRA RAPHAELLA BRÍGIDO BEZERRA PROMOVIDO: TAM LINHAS AÉREAS Às 15hs do dia 03/09/2025, na sala de audiências virtual criada através do Sistema da plataforma de videoconferência - Microsoft Teams, deu-se início a Audiência de Conciliação do processo em epígrafe. Feito o pregão virtual e presencial, portou fé o comparecimento a este ato da parte autora, LYSANDRA RAPHAELLA BRÍGIDO BEZERRA, acompanhada do(a) advogado(a), Dra.
Mayara de Andrade Santos Travassos, OAB/CE 23.879, bem como o comparecimento da parte promovida, TAM LINHAS AÉREAS, representado(a) pelo(a) preposto(a), Sr.
Miguel Ângelo Silva Souza, CPF: *73.***.*11-08, acompanhado do(a) advogado(a), Dra.
Vanessa Sandrine Santos de Souza, OAB/SE 11.811, sendo conduzido pela conciliadora, Dra.
ANA ALICE MORORÓ SALES - Mat. 201204. Iniciados os trabalhos da presente Audiência, o(a) Conciliador(a) tentou conciliar as partes, chamando-as para uma composição amigável, esclarecendo-lhes as vantagens da conciliação e mostrando os riscos e as consequências do litígio, cumprindo o estabelecido no art. 21, da Lei nº 9.099/95 e após a leitura da matéria, as partes não chegaram a um acordo, tendo em vista que a parte promovida não apresentou proposta, sendo assim, não logrando êxito a audiência de conciliação.
Em seguida, a parte autora LYSANDRA RAPHAELLA BRÍGIDO BEZERRA requereu audiência de instrução e julgamento, pois demonstra interesse em produzir as seguintes provas: oitiva de testemunhas para comprovar a extensão do dano moral que está sendo pleiteado na petição inicial.
De outra banda, a parte promovida TAM LINHAS AÉREAS dispensou a produção de provas em audiência de instrução, por tratar-se de matéria de direito e prova documental, e requereu o julgamento antecipado da lide.
Fica designada a audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2025, às 10:00 horas, ficando desde logo ambas as partes intimados.
A audiência poderá ser realizada de FORMA MISTA (por videoconferência, através da plataforma digital - Microsoft Teams, a qual poderá ser acessada também por meio do link da reunião que será enviado na véspera da audiência) e/ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária.
A parte deverá se responsabilizar pelo comparecimento de suas testemunhas em juízo, independentemente de intimação.
Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes no ato, concordado com o conteúdo do presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Encerrada a audiência de conciliação, às 15h08min. ANA ALICE MORORÓ SALES CONCILIADORA - MAT. 201204 Assinado por Certificação Digital -
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172123742
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03/09/2025 15:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 15:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160481524
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3000941-93.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1.
Juntar petição inicial, tendo em vista que não consta nos autos, inviabilizando a análise da demanda.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160481524
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16/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160481524
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13/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2025 15:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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