TJCE - 0247011-64.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Terceiro
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Movimentações
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-
16/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
Nº 0247011-64.2021.8.06.0001 RECORRENTE: LEUDO MORAIS DE ARAUJO RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso inominado, conforme dados em epígrafe, cujos autos noticiam interposição de recurso em face de decisão (ID 27740512) que julgou extinta a execução.
Ocorre que, após uma análise perfunctória, verifico a existência de Acórdão (ID: 27740467) posto anteriormente, pelo Relator Dr.
André Aguiar Magalhães.
E como é cediço, a distribuição de um primeiro recurso torna prevento o respectivo relator para futuro recurso proveniente do mesmo processo, conforme preceitua o artigo 930 do Código de Processo Civil e do art. 13, inciso I do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Ceará. Com efeito, entendo que, em sede de Turma Recursal, pela aplicação subsidiária de tais dispositivos, há, de igual modo, competência definida pela prevenção para a apreciação do recurso inominado apresentado, e, assim sendo, a distribuição há de ser realizada por dependência e não por meio de sorteio, como foi neste caso. Ante o exposto, declino a competência para apreciar e relatar o presente recurso ao juízo relator prevento, qual seja, Dr.
André Aguiar Magalhães. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 27872439
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15/09/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27872439
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15/09/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2025 12:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/09/2025 13:16
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:16
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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