TJCE - 0203642-07.2023.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
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24/07/2025 09:43
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERIALDO ALVES FURTADO ROCHA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162278103
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01/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0203642-07.2023.8.06.0112 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MARIA VANIA GRANGEIRO BRINGEL REQUERIDO: MIRIAN GRANGEIRO BRINGEL NOVAIS Vistos, etc. Trata-se de Ação de Tutela Cautelar Antecedente formulada por Maria Vânia Grangeiro Bringel e outros em desfavor de Mirian Grangeiro Bringel Novais, objetivando concessão de medida liminar, limitando o direito de posse da promovente. Durante o curso do feito, a parte autora manifestou ao Doc.
Id. 139532349 dos autos que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. O pedido de desistência é ato incondicionado das partes.
Considerando que o pressuposto de admissibilidade da ação, consistente no interesse de agir (sentido necessidade/adequação), não mais permanece, visto que não mais há interesse em atingir o fim pretendido com a presente demanda, outro caminho não há senão o da extinção deste feito, o que se amolda à definição do art. 485, VIII, do CPC. Assim, ausente o interesse pela continuidade do feito, resta-me, de logo, extingui-lo. EX positis, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, Extingo o feito sem resolução de mérito, assim o fazendo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. P .R.
I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 26 de junho de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162278103
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30/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162278103
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30/06/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 22:56
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/02/2025 13:24
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2025 19:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.25.01804447-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 22/02/2025 19:07
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19/02/2025 19:03
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2025 Data da Publicacao: 20/02/2025 Numero do Diario: 3489
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18/02/2025 01:58
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2025 13:44
Mov. [28] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 13:02
Mov. [27] - Encerrar análise
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17/09/2024 12:45
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2024 07:50
Mov. [25] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WJUA.24.01313631-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 11/09/2024 07:32
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02/09/2024 02:45
Mov. [24] - Certidão emitida
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22/08/2024 11:15
Mov. [23] - Certidão emitida
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21/08/2024 18:00
Mov. [22] - Mero expediente | Rh. Ouca-se o MP, empos, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se.
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06/08/2024 05:16
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833744-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2024 16:47
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29/03/2024 11:57
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01812901-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2024 11:27
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19/03/2024 13:49
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 13:48
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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23/02/2024 20:48
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 07:17
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0061/2024 Teor do ato: R. H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Erialdo Alves Furtado Rocha (OAB
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21/02/2024 16:24
Mov. [15] - Mero expediente | R. H. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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21/11/2023 16:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01850884-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 15:53
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16/11/2023 15:20
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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16/11/2023 10:46
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01849997-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2023 09:49
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16/11/2023 09:33
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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16/11/2023 09:32
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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20/10/2023 11:06
Mov. [9] - Certidão emitida
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20/10/2023 11:06
Mov. [8] - Documento
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20/10/2023 11:00
Mov. [7] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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09/08/2023 11:34
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/022242-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2023 Local: Oficial de justica - ODEMIRTON FIRMINO DE OLIVEIRA NETO
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04/08/2023 08:32
Mov. [5] - Apensado | Apensado ao processo 0022185-48.2000.8.06.0112 - Classe: Inventario - Assunto principal: Inventario e Partilha
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02/08/2023 19:06
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2023 16:03
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01831379-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2023 15:05
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28/06/2023 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2023 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Art. 286, I, CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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