TJCE - 0002518-42.2014.8.06.0094
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:07
Remessa
-
09/07/2025 21:07
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 20:52
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:52
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 20:52
Certidão de Trânsito em Julgado
-
09/07/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:38
Decorrendo Prazo
-
23/06/2025 18:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
17/06/2025 22:53
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
17/06/2025 00:01
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002518-42.2014.8.06.0094 - Apelação Criminal - Ipaumirim - Apelante: Kléber Souza Diniz - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU O APELANTE NAS PENAS DO ART. 33, CAPUT, C/C O ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
TESE DE QUE A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER REVISTA, FIXANDO-SE, NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICANDO-SE, NA TERCEIRA FASE, A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DO RECORRENTE.
MANUTENÇÃO, NA PRIMEIRA FASE, DA NEGATIVAÇÃO DO QUESITO CIRCUNSTÂNCIAS.
APLICAÇÃO, NA TERCEIRA FASE, DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO), NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS).4.
DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.5.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.6.
DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 107, IV, DO CP.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: SÚMULA 146 DO STF (A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL REGULA-SE PELA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA, QUANDO NÃO HÁ RECURSO DA ACUSAÇÃO); STJ, AGRG NO AGRG NO ARESP 1421687/TO, REL.
MIN.
JOEL ILAN PACIORNIK, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 25.06.2019, DJE 05.08.2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM SUA MODALIDADE RETROATIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 10 DE JUNHO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Juvimário Andrelino Moreira (OAB: 37058A/CE) - Ministério Público Estadual -
14/06/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
13/06/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 22:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
13/06/2025 22:05
Mover Obj A
-
13/06/2025 22:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
12/06/2025 16:08
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
11/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
10/06/2025 16:08
Juntada de Acórdão
-
10/06/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
10/06/2025 09:00
Julgado
-
06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
02/06/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:53
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
29/05/2025 12:27
Inclusão em Pauta
-
29/05/2025 12:27
Para Julgamento
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/05/2025 12:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:23
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2025 10:40
Juntada de Petição
-
24/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
16/04/2025 11:21
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
15/04/2025 18:11
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
15/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
15/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:56
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
11/03/2025 17:25
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
11/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
-
11/03/2025 14:39
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
-
11/02/2025 14:29
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
11/02/2025 14:28
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
05/02/2025 14:44
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Órgão Esp. para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
05/02/2025 14:11
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP Órgão Especial e Seções Cíveis
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/02/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:39
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
24/10/2024 09:38
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
23/10/2024 14:37
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
23/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 04:47
Juntada de Petição
-
08/08/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:48
Enviados Autos Digitais em Pedido de Diligência
-
05/08/2024 18:24
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP - Divisão de Apelação e Recursos Criminais
-
05/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:52
Decorrido prazo
-
18/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 02:42
Decorrendo Prazo
-
04/07/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:57
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:02
(Distribuição Automática) por sorteio
-
14/06/2024 08:47
Registrado para Retificada a autuação
-
14/06/2024 08:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000566-18.2025.8.06.0182
Maria Claudete Pereira
Municipio de Vicosa do Ceara
Advogado: Uende Aureliano Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2025 13:01
Processo nº 0207243-68.2023.8.06.0064
Domingo Ronney Alves de Sousa-Pm
Banco J. Safra S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2023 12:49
Processo nº 0207243-68.2023.8.06.0064
Banco J. Safra S.A
Domingo Ronney Alves de Sousa-Pm
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 20:51
Processo nº 0266094-95.2023.8.06.0001
Jose Benjamin Silva Soares
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Advogado: Victor de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2023 12:56
Processo nº 0268477-51.2020.8.06.0001
Janete Amorim Vasconcelos
Edificio Izabelle
Advogado: Fenucia Rodrigues Aguiar
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2023 18:04