TJCE - 0201307-36.2022.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Petição
-
17/06/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP) - Processo 0201307-36.2022.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - DECISÃO Processo nº: 0201307-36.2022.8.06.0084 Apensos: Processos Apensos > Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente Maria Elisangela de Sousa Mendes Requerido Banco Bradesco S.A R.
Hoje.
Trata-se de Ação ajuizada por Maria Elisângela em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe.
Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora.
Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I - Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II - Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte, 11 de junho de 2025.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
16/06/2025 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:44
Decorrido prazo
-
24/09/2024 08:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:12
Juntada de Petição
-
16/07/2024 11:12
Recebido Recurso Eletrônico
-
28/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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28/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:36
Juntada de Petição
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15/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:45
Juntada de Petição
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 23:37
Juntada de Petição
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 14:16
Juntada de Petição
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22/06/2023 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/06/2023 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/06/2023 18:38
Juntada de Petição
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07/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:17
Juntada de Petição
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06/06/2023 14:56
Conclusos
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06/06/2023 14:20
Juntada de Petição
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16/05/2023 22:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/05/2023 09:27
Juntada de Informações
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05/05/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 14:43
Conclusos
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27/03/2023 18:21
Juntada de Petição
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27/03/2023 14:55
Juntada de Petição
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16/03/2023 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:38
Juntada de Petição
-
16/02/2023 22:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 00:21
Conclusos para despacho
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07/02/2023 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/02/2023 17:46
Juntada de Petição
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16/01/2023 11:13
Revogação da Suspensão Condicional do Processo
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15/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 00:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2022 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 23:01
Juntada de Petição
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30/08/2022 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2022 11:09
Conclusos
-
26/08/2022 11:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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