TJCE - 0800031-49.2022.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO MORAIS DA CUNHA (OAB 32467/CE) - Processo 0800031-49.2022.8.06.0106 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Violação de domicílio (art. 150) - MASSA RECUPERAN: B1M.P.E.C.B0 - RÉU: B1F.G.N.B0 - intimem-se as partes e o Ministério Público para ciência da designação de Exame Pericial Psiquiátrico do periciando Francisco Geovane Nunes, agendado para o dia 30 de dezembro de 2025 (quarta-feira), às 8h30min, no Núcleo de Psiquiatria Forense da PEFOCE, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, n.º 901, bairro Moura Brasil - Fortaleza/CE.
Deverá o periciando comparecer portando toda a documentação médica e de saúde disponível, referente ao fato gerador da perícia, e estar acompanhado de familiar (ou pessoa próxima) capaz de fornecer informações sobre seu histórico de vida.
Junte-se cópia da presente informação no processo apenso.
Cumpra-se. -
10/07/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:54
Expedição de .
-
09/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 03:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODOLFO MORAIS DA CUNHA (OAB 32467/CE) - Processo 0800031-49.2022.8.06.0106 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Violação de domicílio (art. 150) - RÉU: B1F.G.N.B0 - Ante os fatos e fundamentos jurídicos expostos, determino a instauração do incidente de sanidade do acusado, com base no art. 149, do Código de Processo Penal, nomeando seu curador o advogado constituído pelo réu, Dr.
Rodolfo Morais da Cunha, inscrito na OAB/CE nº 32.467, ficando suspensa a Ação Penal nº 0001864-91.2019.8.06.0090. -
30/06/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 08:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 13:16
Expedição de .
-
14/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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