TJCE - 3000747-53.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JULYANNA KRICIA PASSOS PENHA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2025. Documento: 160515830
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000747-53.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FORT FRIOS DISTRIBUIDORA DE CONGELADOS LTDA RECLAMADO: INSTITUTO 1 DE MAIO DO TRABALHO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLÓGICO A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Cobrança cumulada com Danos Morais. A parte autora já ajuizou outras ações nesta unidade judiciária, o que os processos foram extintos em decorrência dela não ser optante pelo Simples Nacional.
Assim, por economia processual, esse juízo verificou que a autora permanece não sendo enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
Decido. A parte autora não detém legitimidade para ajuizar ações no âmbito dos Juizados Especiais, uma vez que apenas é permitido que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte venham a propor ação perante os Juizados Especiais se enquadradas no regime de tributação Simples Nacional.
Dessa maneira, o Enunciado 135 do FONAJE orienta que além da qualificação do porte empresarial seja comprovado o regime tributário adotado, no caso o SIMPLES NACIONAL, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte possam ser partes no polo ativo.
Vejamos: "ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo. (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro - Foz do Iguaçu/PR.)" Nesse sentido, a seguinte jurisprudência: "RECURSO INOMINADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
PESSOA JURÍDICA.
SOCIEDADE LIMITADA.
VEDAÇÃO PARA PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ART. 8º, § 1º, II, DA LEI Nº 9.099/95.
SOMENTE PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS.
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO.
ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A QUALIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA ATUALIZADA DA REQUERENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA PARA POSTULAR PERANTE O JUIZADO ESPECIAL.
RECURSO INOMINADO PREJUDICADO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*82-48 RS, Relator.: Oyama Assis Brasil de Moraes, Data de Julgamento: 10/12/2021, Quarta Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 14/12/2021)" Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no inciso IV do art. 8° da Lei nº. 9.099/95, bem como § 1º do art. 51 da citada lei cumulado com o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160515830
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27/06/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160515830
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27/06/2025 10:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2025 09:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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