TJCE - 0008690-08.2017.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 19:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 159257455
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25/06/2025 08:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 00:00
Intimação
Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro, Mauriti/CE - CEP 63210-000.
Fone: (88) 3552-1785 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0008690-08.2017.8.06.0122 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ROSIANE SILVA REU: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE MAURITI - CE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por FRANCISCA ROSIANE SILVA, em desfavor do ESTADO DO CEARÁ e do MUNICÍPIO DE MAURITI, pelos fundamentos expostos na inicial.
Após regular tramitação do feito, foi determinada a intimação da parte autora, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono, sendo que nada apresentou ou requereu.
Em seguida, foi determinada a intimação pessoal da parte autora.
No entanto, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Em casos como esse, em que ocorre a intimação pessoal da parte autora para diligenciar no feito, porém nada apresenta.
Isso ocorre porque fica evidenciado que a parte não tem interesse em dar andamento ao feito.
Diante da inércia da parte autora após concretizada a intimação, tem-se que o art. 485, inciso III do CPC estabelece como causa de extinção da ação, sem a análise do mérito, o abandono dos autos pelo transcurso de mais de 30 (trinta) dias, sendo certo que, na hipótese vertente, a última manifestação do requerente data de 28/09/2021 (ID: 28406300).
Nesse sentido, segue o julgado abaixo: EXECUÇÃO.
ABANDONO.
INTIMAÇÃO.
PARTE.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
ADVOGADO.
EXTINÇÃO.
VALIDADE.
I - A extinção do processo por abandono, art. 485, inc.
III, do CPC, deve ser precedida da intimação da parte e do Advogado, para que este impulsione o processo, arts. 272 e 485, § 1º, do CPC.
II - Reputa-se válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos, se a parte não comunica a mudança, arts. 77, inc.
V, e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
III - Apelação desprovida. (TJ-DF 20.***.***/1012-57 DF 0035797-24.2007.8.07.0001, Relator: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 30/05/2018, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 12/06/2018 .
Pág.: 386/394) Diante disso, cumprida a intimação nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, e, ainda, constatada a inércia da parte interessada, verifica-se inviável o desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, julgo EXTINTO o feito sem a análise do mérito, o que faço com esteio no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Mauriti/CE, data da assinatura digital.
Daniel Alves Mendes FilhoJuiz Substituto(Datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 159257455
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24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159257455
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24/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 14:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSIANE SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 08:51
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 09:31
Expedição de Mandado.
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18/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:56
Conclusos para despacho
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20/11/2024 05:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JARDEL EVANGELISTA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/04/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 21:14
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/10/2021 16:39
Mov. [55] - Encerrar análise
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28/09/2021 18:22
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.21.00169953-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2021 17:50
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18/08/2021 13:04
Mov. [53] - Encerrar análise
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16/08/2021 21:50
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WMAU.21.00168935-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/08/2021 21:29
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19/07/2021 13:43
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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19/07/2021 13:43
Mov. [50] - Certidão emitida: CERTIFICO, que cumprindo o despacho retro, alterei a Classe processual para o juizado especial cível. Dou fé.
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19/07/2021 13:39
Mov. [49] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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22/06/2021 09:00
Mov. [48] - Mero expediente: Recebidos hoje. Altere informações sobre tramitação do processo para o rito do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, a fim de que seja viabilizado seu exame pelo GRUPO DE PRODUTIVIDADE. Mantenha-se os autos no fluxo de concluso para julgame
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23/07/2020 09:30
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: Página:
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22/07/2020 09:43
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 10:34
Mov. [45] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimo Vossa Senhoria por meio de seu advogado do despacho de fls.44 "Intime-se requerente para trazer aos autos atestado médico legível, já que, por este magistrado, não foi possível leitu
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01/07/2020 22:33
Mov. [44] - Mero expediente: Intime-se requerente para trazer aos autos atestado médico legível, já que, por este magistrado, não foi possível leitura dos documentos de fls. 36/39. Expedientes necessários.
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21/06/2020 11:06
Mov. [43] - Conclusão
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21/06/2020 11:06
Mov. [42] - Petição
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21/06/2020 11:06
Mov. [41] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [40] - Petição
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21/06/2020 11:06
Mov. [39] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [38] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [37] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [36] - Petição
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21/06/2020 11:06
Mov. [35] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [34] - Ofício
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21/06/2020 11:06
Mov. [33] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [32] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [31] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [30] - Documento
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21/06/2020 11:06
Mov. [29] - Documento
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02/06/2020 16:39
Mov. [28] - Remessa
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01/11/2019 13:54
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 11:49
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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07/06/2019 11:49
Mov. [25] - Petição
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07/06/2019 11:49
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Mauriti
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07/06/2019 11:49
Mov. [23] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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21/05/2019 11:54
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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21/05/2019 11:54
Mov. [21] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisco Jardel Evangelista de Oliveira
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22/11/2018 14:46
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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22/11/2018 14:45
Mov. [19] - Petição
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08/10/2018 12:32
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2018 Data da Disponibilização: 08/10/2018 Data da Publicação: 09/10/2018 Número do Diário: Página:
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08/10/2018 12:30
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2018 13:53
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2018 13:23
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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07/03/2018 15:47
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Saúde. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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01/02/2018 13:46
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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01/02/2018 13:44
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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27/01/2018 10:49
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Expediente/Procurador do Município - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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21/12/2017 09:43
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO expediente - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/11/2017 10:06
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) Oficio enviando os autos a PGE em Fortaleza/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/11/2017 10:05
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Oficio enviando os autos a PGE em Fortaleza/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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10/11/2017 15:22
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/10/2017 10:29
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/10/2017 10:29
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO inicial - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/10/2017 10:01
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/10/2017 10:01
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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23/10/2017 10:01
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MAURITI
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20/10/2017 13:07
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MAURITI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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