TJCE - 0050462-40.2020.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
31/05/2024 15:32
Determinado o arquivamento
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20/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
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04/04/2024 01:39
Decorrido prazo de VALDIR ELEOTERIO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 01:41
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 04:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:58
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/08/2023 23:59.
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04/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65109025
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65107074
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 59096999
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 59096999
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE E-mail: [email protected] Processo: 0050462-40.2020.8.06.0123 Promovente: VALDIR ELEOTERIO DOS SANTOS Promovido: Banco Bradesco SA DECISÃO Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em procedimento julgado perante o Juizado Especial Cível em que se constata a concordância da parte autora quanto aos valores depositados pela parte promovida.
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, em razão do pagamento voluntário e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Cumpra-se, com urgência, o inteiro teor da sentença, com a expedição do respectivo alvará judicial, nos termos das manifestações de id. 58355659.
Intime-se a parte autora sobre o alvará a ser expedido, informando os valores e o trâmite necessário para levantamento.
Certifique-se à Secretaria sobre a integralidade do recolhimento das custas e eventuais despesas processuais pendentes pela parte vencida.
Por fim, certificando-se do trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 16 de maio de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
01/08/2023 19:13
Expedição de Alvará.
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01/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:12
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, s/n, s/n, Meruoca, Centro Meruoca, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0050462-40.2020.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR ELEOTERIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, para atuar nesta unidade judiciária no período de 13/03/2023 a 12/05/2023, para que possa imprimir andamento ao processo, intimo a parte autora a fim de que forneça os dados necessários para expedição de alvará para liberação dos valores depositados conforme petição id. 35176790.
MERUOCA/CE, 5 de abril de 2023.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
06/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:46
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:46
Transitado em Julgado em 19/05/2022
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20/05/2022 01:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 01:31
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:49
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:49
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 19/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
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28/01/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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27/01/2022 12:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/01/2022 10:45 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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27/01/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2022 19:49
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/12/2021 11:07
Mov. [15] - Expedição de Carta
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22/11/2021 22:56
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0282/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 2739
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19/11/2021 08:42
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 08:26
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 07:55
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 27/01/2022 Hora 10:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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17/11/2021 08:15
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 08:47
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 23:05
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165359-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/02/2021 22:38
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19/02/2021 14:58
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165328-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/02/2021 14:45
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30/01/2021 05:23
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 2540
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28/01/2021 10:29
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2020 15:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 12:40
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2020 12:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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