TJCE - 3043561-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160921690
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3043561-07.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente: RUAN DE LIMA SILVA Requerido: INSS
Vistos.
Ação intentada contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Adoto as disposições contidas no artigo 129-a da lei 8.213/1991, nos seguintes termos: Não obstante tenha sido determinada a citação da Autarquia Previdenciária neste processo, requer o INSS a observância do art. 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, devendo a parte Autora providenciar os seguintes dados, consoante transcrito: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. É o caso, pois, de intimação da parte autora para emendar a petição inicial, adequando-a aos termos do art. 129-A, I e II, da Lei 8.213/91.
Além disso, o artigo 129-A da Lei 8.213/91 dispõe que a perícia médica judicial, deverá ser antes da citação do INSS, consoante ementado: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido. § 3º Se a controvérsia versar sobre outros pontos além do que exige exame médico-pericial, observado o disposto no § 1º deste artigo, o juízo dará seguimento ao processo, com a citação do réu.
A Lei n. 14.331/22 trouxe importantes avanços para a condução de processos judiciais previdenciários que tratam de benefícios por incapacidade: além de determinar que informações essenciais ao deslinde da causa sejam especificadas na petição inicial, ainda estabelece a citação do INSS ocorra após a realização da imprescindível perícia médica judicial. Ademais, a inversão do rito, se deve a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, na Recomendação Conjunta n.º 1 de 15/12/2015.
Assim, determino: -a realização da prova pericial, de plano, devendo ser nomeado perito via SIPER, bem como, ciência a parte Autora sobre os quesitos adiante expressos, facultando-se às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Quanto à data da realização da perícia, fica a depender do perito nomeado; -após a realização da perícia, encaminhe-se cópia do laudo técnico aos Litigantes, visando uma proposta de acordo ou manifestação da Procuradoria-Geral Federal; -priorização da concentração das perícias, viabilizando a participação da assistência técnica das partes; Desta forma, levando em conta que o INSS não foi citado, intime-se o Autor para emendar a inicial, com os requisitos acima mencionados, visando a adequação do rito.
Em seguida, este feito será objeto de nomeação do perito, seguido de envio do laudo pericial à Autarquia Demandada, com a devida citação.
Na perícia, deverá o Sr.
Perito responder aos seguintes quesitos: ANEXO I - ROL DE QUESITOS INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A): 1.
O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2.
Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 4.
Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 5.
Tempo de exercício da última atividade: 6.
Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 7.
O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? ( ) sim ( ) não 8.
Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabiIitado(a)? 9.
Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): 10.
Motivo alegado da incapacidade: 11.
Histórico/anamnese: Informações sobre o Exame Médico Pericial: 1.
O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? ( ) sim ( ) não 2.
Documentos médicos relevantes: 3.
Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados? 4.
Profissiografia analisada: 4.1.
Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce 4.2.
Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando 5.
Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS: 1.
Diagnóstico/CID: 2.
Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 3.
Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando? Especifique quais são e esclareça qual a repercussão no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando. 4.
Data provável de início da doença, moléstia ou lesão. 5.
A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não 5.1.
Justificativa: 6.
A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 6.1.
Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 7.
O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 7.1.
Em caso de resposta positiva, qual? 8.
O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento 8.1 Justificativa: 8.2.
Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 9.
Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 9.1.
Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 10.
Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1.
Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11.
Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12.
Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1.
Em caso de resposta positiva, esclareça. 13.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14.
Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa: 15.
A partir das constatações acima, qual a conclusão? CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 6.
A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 6.1.
Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 7.
O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 7.1.
Em caso de resposta positiva, qual? 8.
O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento; 8.1 Justificativa: 8.2.
Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 9.
Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 9.1.
Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 10.
Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1.
Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11.
Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12.
Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1.
Em caso de resposta positiva, esclareça. 13.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14.
Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa: 15.
A partir das constatações acima, qual a conclusão? CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 6.
A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 6.1.
Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 7.
O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 7.1.
Em caso de resposta positiva, qual? 8.
O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento 8.1 Justificativa: 8.2.
Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 9.
Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 9.1.
Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 10.
Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1.
Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11.
Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12.
Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1.
Em caso de resposta positiva, esclareça. 13.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc.
II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14.
Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa: 15.
A partir das constatações acima, qual a conclusão? CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO QUE HABITUALMENTE EXERCIA DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.6.1.
Indique a DII - Data de início da incapacidade: (DD/MM/AAAA) Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos: 9.6.2.
Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente: (DD/MM /AAAA) Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos: 9.6.3.
Quais as limitações apresentadas? 9.6.4. É possível a reabilitação profissional para alguma outra atividade laboral? ( ) sim ( ) não 9.6.5.
Em caso de resposta positiva, exemplifique quais atividades podem ser exercidas. 9.6.6.
Em caso de resposta negativa, justifique. Ao Autor para emendar a inicial e se necessário, o prazo para emenda poderá ser elastecido por até 60 (sessenta) dias. Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, 17 de junho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160921690
-
17/06/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160921690
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17/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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