TJCE - 0025885-49.2015.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Soares de SA Nobrega
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:27
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
 - 
                                            
13/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:52
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 14:27
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 14:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2025 14:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:15
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0025885-49.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Jefferson Rodrigues Teodósio - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
DESCABIMENTO.
DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO DEFENSIVA EM FACE DE SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO POR ROUBO MAJORADO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃOANALISAR SE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO SUSO MENCIONADO SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO ADMOESTADA.REVISÃO DA PENA IMPOSTA, COM O DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS.
III.
RAZÕES DE DECIDIRCONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO DENUNCIADO.PENA APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA E EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS.DINÂMICA DOS FATOS QUE DEMONSTRA QUE OS COMPARSAS AGIRAM EM UNIDADE DE DESÍGNIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS, PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR EM DELITOS DESTA NATUREZA, UMA VEZ QUE TAIS INFRAÇÕES, GERALMENTE, OCORREM ÀS ESCONDIDAS.2.
FIXAÇÃO DA PENA QUE OBEDECEU AOS DITAMES LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS.
NADA A RETIFICAR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, 157, § 2º, INCISOS I E II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: HC 262.582/RS, REL.
MINISTRO NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 10/03/2016, DJE 17/03/2016;STJ - AGRG NO HC: 556720 MS 2020/0003889-9, RELATOR.: MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, DATA DE JULGAMENTO: 04/08/2020, T5 - QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 12/08/2020 E TJMT, AP N.U 0020347-81.2019 .8.11.0042).RECURSO DESPROVIDO.(TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: 1001756-72.2023.8.11 .0023, RELATOR.: MARCOS MACHADO, DATA DE JULGAMENTO: 04/06/2024, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/06/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA E JULGAR-LHE IMPROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual - 
                                            
01/07/2025 13:00
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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01/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 12:59
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
01/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/07/2025 12:54
Mover Obj A
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01/07/2025 12:54
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
27/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
 - 
                                            
25/06/2025 15:53
Juntada de Acórdão
 - 
                                            
25/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
 - 
                                            
25/06/2025 14:00
Julgado
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24/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0025885-49.2015.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Jefferson Rodrigues Teodósio - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual - 
                                            
16/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/06/2025 16:36
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
16/06/2025 16:35
Para Julgamento
 - 
                                            
16/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 14:41
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
04/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/06/2025 15:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
 - 
                                            
02/06/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 12:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
 - 
                                            
05/05/2025 12:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 10:25
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
 - 
                                            
30/04/2025 10:25
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
 - 
                                            
04/04/2025 16:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
 - 
                                            
04/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
04/04/2025 16:06
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
04/04/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
 - 
                                            
04/04/2025 16:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
 - 
                                            
03/04/2025 17:44
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
 - 
                                            
03/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
01/04/2025 08:31
Registrado para Retificada a autuação
 - 
                                            
01/04/2025 08:31
Recebidos os autos com Recurso
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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