TJCE - 0200861-25.2023.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
08/07/2025 15:19
Expedição de .
-
27/06/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Correa (OAB 27988/CE), Julieta Brenda Fernandes Morao (OAB 54215/CE) Processo 0200861-25.2023.8.06.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Requerido: Jose Thiago Vieira Sampaio - Vistos, etc.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face José Thiago Vieira Sampaio, ambos devidamente qualificados na inicial.
Decisão concedendo a liminar de busca e apreensão às fls. 44/45.
Seguindo o processo seu trâmite regular, fora informado pelas partes a celebração de acordo extrajudicial, cujo termo encontra-se devidamente firmado por ambas nas partes (fls. 97/100), em que requereram a homologação do que fora pactuado. É o breve relato.
Decido.
Considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos termos pactuados no acordo de fls. 97/100, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais.
Custas e honorários na forma pactuada.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
26/06/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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25/06/2025 09:10
Homologada a Transação
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14/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 06:37
Juntada de Petição
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18/12/2024 06:40
Juntada de Petição
-
18/12/2024 06:40
Juntada de Petição
-
22/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 14:14
Recebido Recurso Eletrônico
-
15/04/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:01
Conclusos para despacho
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01/12/2023 05:08
Juntada de Petição
-
10/11/2023 21:02
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/11/2023 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/11/2023 06:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:42
Decorrido prazo
-
31/07/2023 21:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 05:10
Juntada de Petição
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14/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 20:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:05
Encaminhado edital/relação para publicação
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28/06/2023 11:17
deferimento
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26/06/2023 12:32
Conclusos
-
26/06/2023 12:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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