TJCE - 0211284-73.2023.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
26/08/2025 09:00
Juntada de Ofício
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18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
18/08/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/08/2025 12:43
de Instrução e Julgamento
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11/07/2025 01:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 03:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo de Lima Carvalho (OAB 36486/CE) Processo 0211284-73.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Ministério Público do Estado do Ceará - Réu: Abdias Araújo dos Santos - O Ministério Público, através de seu Representante nesta Vara, ofertou denúncia em desfavor de Abdias Araújo dos Santos e Deilton Braz da Silva, imputando-lhes a prática do ilícito penal tipificado no art. 180, § 1º, do CP e art. 311 do CP (fls. 72/77).
A denúncia foi recebida em 17.08.2023, conforme decisão de fls. 82/83.
O acusado Abdias Araújo dos Santos foi devidamente citado (fls. 112) e apresentou resposta à acusação às fls. 134/142 por intermédio de advogado particular.
O denunciado Deilton Braz da Silva não foi encontrado para ser citado no endereço fornecido nos autos, tendo sido feita a citação editalícia (fls. 170).
Na decisão de fls. 175/176, datada de 27.05.2025, este Juízo suspendeu o processo e o prazo prescricional em relação ao réu Deilton Braz da Silva, nos termos do art. 366 do CPP. É o relatório.
Decide-se.
A fase processual inaugurada com a apresentação da resposta à acusação destina-se à análise perfunctória das teses defensivas, com o objetivo de verificar a presença das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP ou, eventualmente, reconsiderar o recebimento da denúncia caso se verifique alguma das causas de rejeição do art. 395 do CPP, não observadas anteriormente.
Não é o momento para análise aprofundada do mérito ou valoração exaustiva das provas, o que ocorrerá após a instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Em sede de resposta à acusação a Defesa do réu Abdias Araújo dos Santos asseverou que os fatos não ocorreram da forma narrada na denúncia.
Alegou que a denúncia é inepta, por inexistir culpa por parte do acusado, pois o mesmo negou saber a origem ilícita do bem.
Quanto ao mérito, postula a absolvição por falta de provas em relação aos crimes do art. 180, § 1º, do CP e art. 311 do CPP.
Ao final, ofertou rol testemunhal.
A defesa sustenta que a dinâmica fática descrita na exordial acusatória não condiz com a realidade.
Tal argumento, contudo, diz respeito ao próprio mérito da causa penal.
A denúncia de fls. 72/77, ao ser recebida (fls. 82/83), demonstrou preencher os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo o fato criminoso com suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação dos crimes, além de apontar indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, configurando a justa causa para a persecução penal.
A divergência quanto à narrativa fática é matéria a ser elucidada durante a instrução criminal, mediante a produção de provas pelas partes.
Não se enquadra, por si só, em nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP.
Indefere-se, portanto, o pleito absolutório sob este fundamento nesta fase.
Em seguida, a defesa argumenta pela inépcia da denúncia, aduzindo ausência de culpa, pois o acusado Abdias Araújo dos Santos teria negado ciência sobre a origem ilícita do bem.
Primeiramente, a denúncia não se afigura inepta.
A peça acusatória (fls. 72/77) descreve as condutas imputadas ao réu de forma clara e individualizada, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.
A alegação de ausência de "culpa" (leia-se, ausência de dolo ou do elemento subjetivo específico do tipo de receptação qualificada - "deve saber ser produto de crime") é, em verdade, uma tese de mérito.
A negativa do acusado quanto ao conhecimento da origem ilícita do bem não torna a denúncia inepta, nem conduz, de plano, à conclusão de atipicidade da conduta.
Para o crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP), a demonstração do elemento subjetivo - consistente em saber ou, ao menos, dever saber da origem criminosa da coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial - frequentemente se dá por meio de indícios e circunstâncias fáticas (como o preço vil, a ausência de documentação regular do bem, a natureza da atividade exercida pelo agente, etc.).
A aferição definitiva da presença desse elemento subjetivo demanda dilação probatória.
Assim, a simples negativa do acusado não é suficiente para infirmar, nesta fase preliminar, os indícios que embasaram o recebimento da denúncia, nem para caracterizar a inépcia da peça portal.
Indefere-se a tese de inépcia.
Por fim, a defesa postula a absolvição por falta de provas em relação aos crimes do art. 180, § 1º, e art. 311, ambos do Código Penal.
Como já mencionado, a absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, somente é cabível quando: (I) for manifesta a existência de causa excludente da ilicitude do fato; (II) for manifesta a existência de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (III) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou (IV) estiver extinta a punibilidade do agente.
A alegação de "falta de provas para condenação" não se amolda a nenhuma dessas hipóteses.
A suficiência ou insuficiência do acervo probatório para um decreto condenatório é questão a ser analisada ao final da instrução criminal, após a produção de todas as provas admitidas em direito, sob o crivo do contraditório.
Para o recebimento da denúncia e seu prosseguimento, exige-se apenas a justa causa, ou seja, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade dos delitos, o que se verificou quando do recebimento da inicial acusatória e ora se ratifica.
A análise aprofundada da prova é reservada ao julgamento do mérito.
Indefere-se, portanto, o pedido de absolvição por este fundamento.
Assim, não havendo nenhuma das circunstâncias previstas no art. 397 do CPP, RATIFICA-SE o recebimento da denúncia.
Fica a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 18/08/2026, às 15h, a ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência desta 13ª Vara Criminal (Setor Vermelho, Nível 0, Sala 13).
Intime-se o réu Abdias Araújo dos Santos, via mandado, e requisite-se via ofício, caso esteja recolhido.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, via portal eletrônico.
Intime-se o advogado Ítalo de Lima Carvalho - OAB/CE 36486, via DJ.
Requisite-se as testemunhas Policiais Civis: Antonio Marcos Nogueira (fls. 3), Adams Maia Rolim (fls. 7) e José Rego Barros Cavalcante (fls. 9), via ofício ([email protected]).
Notifique-se as testemunhas Emanuel Diniz Martins (fls. 142) e Francinete da Silva Fernandes (fls. 142), via mandado.
Destaca-se que a audiência servirá como antecipação de prova em relação ao réu Deilton Braz da Silva (processo suspenso, nos termos do art. 366 do CPP, conforme decisão de fls. 175/176).
Caso as partes necessitem de maiores informações, podem entrar em contato através do e-mail desta Unidade Jurisdicional ([email protected]) ou dos Whatsapp Business 3492.8714 / 8716 / 8718.
P.R.I.
Expedientes necessários. - 
                                            
01/07/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2025 13:42
Documento Analisado
 - 
                                            
23/06/2025 15:15
Recebida a denúncia
 - 
                                            
18/06/2025 22:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
 - 
                                            
18/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/06/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 10:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
 - 
                                            
14/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 23:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 23:38
Documento Analisado
 - 
                                            
27/05/2025 23:39
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
27/05/2025 08:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
23/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/05/2025 23:39
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
22/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 10:17
Decorrido prazo
 - 
                                            
16/04/2025 04:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 18:28
Documento Analisado
 - 
                                            
03/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2025 17:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/04/2025 09:11
Encerrar análise
 - 
                                            
22/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2025 09:11
Documento Analisado
 - 
                                            
11/03/2025 09:11
Expedição de .
 - 
                                            
10/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/03/2025 20:23
Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
10/03/2025 20:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/03/2025 05:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/03/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/02/2025 15:31
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/02/2025 08:22
Documento Analisado
 - 
                                            
13/02/2025 17:05
Expedição de .
 - 
                                            
16/10/2024 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
08/10/2024 13:13
Expedição de .
 - 
                                            
03/10/2024 18:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
13/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 02:18
Documento Analisado
 - 
                                            
20/08/2024 14:21
Encerrar análise
 - 
                                            
19/08/2024 18:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2024 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
14/08/2024 20:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/08/2024 18:51
Documento Analisado
 - 
                                            
14/08/2024 16:54
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/08/2024 11:50
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
13/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
13/08/2024 00:20
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2024 22:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/07/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
22/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2024 11:00
Documento Analisado
 - 
                                            
09/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 15:31
Decorrido prazo
 - 
                                            
04/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2024 10:56
Documento Analisado
 - 
                                            
18/02/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/11/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2023 03:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/10/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/10/2023 19:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/10/2023 19:22
Documento Analisado
 - 
                                            
11/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/10/2023 11:23
Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
06/10/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/10/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/10/2023 13:32
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
01/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/09/2023 14:57
Juntada de Petição
 - 
                                            
01/09/2023 14:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/09/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/08/2023 10:02
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/08/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/08/2023 23:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/08/2023 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
24/08/2023 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
24/08/2023 19:21
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/08/2023 18:52
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
24/08/2023 18:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/08/2023 18:31
Documento Analisado
 - 
                                            
23/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2023 18:47
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
17/08/2023 18:47
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
17/08/2023 18:00
Recebida a denúncia
 - 
                                            
17/08/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2023 19:12
Conclusos
 - 
                                            
08/08/2023 14:41
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/08/2023 13:56
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
08/08/2023 12:31
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
22/05/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/05/2023 15:54
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2023 10:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/03/2023 04:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/03/2023 16:02
[Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas]- Resposta da Autoridade Policial
 - 
                                            
01/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/03/2023 15:47
Documento Analisado
 - 
                                            
01/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2023 13:01
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
28/02/2023 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
28/02/2023 12:48
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
28/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2023 08:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 13:52
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
 - 
                                            
24/02/2023 12:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/02/2023 12:10
Concedida a Liberdade provisória
 - 
                                            
24/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2023 11:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/02/2023 09:43
[Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas]- Resposta da Autoridade Policial
 - 
                                            
24/02/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 08:12
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
24/02/2023 08:12
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
24/02/2023 08:12
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
24/02/2023 08:10
Distribuído por
 - 
                                            
23/02/2023 08:12
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
23/02/2023 08:12
Histórico de partes atualizado
 - 
                                            
23/02/2020 13:56
Histórico de partes atualizado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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