TJCE - 3000531-94.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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20/04/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
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17/03/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:25
Decorrido prazo de ANDERSON DAVID PESSOA LIMA em 20/02/2025 23:59.
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17/03/2025 08:25
Decorrido prazo de ALINE QUEIROZ SALES em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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14/02/2025 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/07/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/07/2024 11:16
Juntada de Petição de ciência
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26/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AV.
GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000.
E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 98113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000531-94.2022.8.06.0010 AUTOR: ALINE QUEIROZ SALES REU: ANDERSON DAVID PESSOA LIMA MINUTA DE SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado conforme Art.38, da Lei 9.099/95.
De ordem deste Juízo, na movimentação registrada em Id 88026740, a parte autora foi intimada, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Na movimentação registrada em Id 89413237 verifica-se a intimação da parte exequente.
Decorrido o prazo estabelecido, conforme se nota na movimentação processual, sem que a parte tenha se manifestado nos autos.
Sobre a questão, estatui o art. 53 da Lei 9.099/95 que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Isto posto, com fundamento no art. 53 da Lei 9.099/95, extingo a presente execução.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Fortaleza, 25/07/2024. Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
25/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89527702
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25/07/2024 14:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/07/2024 20:08
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO MANOEL WANDERLEY CAPELO em 14/04/2023 23:59.
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12/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2024 19:40
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 16:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:58
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/01/2024 05:34
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:45
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:38
Juntada de petição
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25/09/2023 16:34
Juntada de petição
-
24/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:53
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/06/2023 13:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO MANOEL WANDERLEY CAPELO em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000531-94.2022.8.06.0010 AUTOR: ALINE QUEIROZ SALES REU: ANDERSON DAVID PESSOA LIMA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: LEONARDO MANOEL WANDERLEY CAPELO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 03/07/2023 16:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57165334 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 22:40
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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09/03/2023 15:00
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 16:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/01/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 15:34
Conclusos para despacho
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11/11/2022 16:21
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/11/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/11/2022 04:45
Decorrido prazo de LEONARDO MANOEL WANDERLEY CAPELO em 31/10/2022 23:59.
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28/10/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 23:23
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:00
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 16:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2022 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/09/2022 16:03
Conclusos para despacho
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14/09/2022 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:27
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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