TJCE - 0010803-13.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 12:31
improcedência
-
15/07/2025 12:30
Decorrido prazo
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Artur de Oliveira Porto (OAB 29496/CE) Processo 0010803-13.2025.8.06.0167 - Relaxamento de Prisão - Advogado: Francisco Artur de Oliveira Porto, Francisco Artur de Oliveira Porto - Pelo exposto, inexistindo excesso a ser reconhecido e persistindo os motivos ensejadores do decreto da prisão preventiva, mantenho a prisão do réu Antônio Anderson Rodrigues Lopes, por seus próprios fundamentos, por ora, do pedido deduzido pelo requerente.
Registre-se que esta decisão é válida como reexame do decreto de prisão preventivo.
Dessa maneira, traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, procedendo-se com a movimentação unitária (TPU 15032) e atualizando-se o histórico de partes nos (cód. 363), certificando-se naqueles autos.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Sobral/CE, data registrada no sistema. -
02/07/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:31
Relaxamento de prisão em flagrante
-
25/06/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
15/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:42
Expedição de .
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0200984-88.2023.8.06.0086
Luis Fernando de Lima Batista
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Regino Pereira Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2023 10:51
Processo nº 0189766-66.2019.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Carlos Alex Gomes de Oliveira
Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/11/2019 13:14
Processo nº 0200996-23.2024.8.06.0101
Sidna Andreia Santos Teixeira
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2024 10:34
Processo nº 0200940-49.2025.8.06.0167
Ana Emilia Nasc Albuquerque Nascimento
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Marcos da Silva Velloza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/03/2025 13:49
Processo nº 0240787-08.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Iago Caetano Santos de Souza
Advogado: Francisco Tiago Sales Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 09:24