TJCE - 0228507-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160300086
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0228507-05.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Tutela de Urgência, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JULIANE FAUSTINO RAMOS REU: VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Vistos hoje. Analisados os autos, conforme decisão de ID 116887269, as partes foram instadas a informar seu interesse na produção de provas, especificando-as, bem como sua finalidade. Manifestação autoral de ID 116887271, requer o julgamento antecipado do mérito. Na sequência, a parte ré, no ID 124840437, pugnou pela produção de prova oral. Decido. Dando continuidade ao trâmite processual, tem-se que, inobstante o requerimento formulado pela parte promovida, a questão em debate não demanda prova adicional para o seu deslinde, vez que o conjunto probatório já presente nos autos se mostra suficiente para tanto, considerados o mérito da demanda a ser deslindada, a legislação regente, bem como os sistemas de valoração e de distribuição do ônus da prova, indicando a desnecessidade de instrução probatória. Com efeito, tem-se que o juiz é o destinatário das provas, nas quais se embasa para fundamentar seu convencimento, o qual deverá ser fundamentado de acordo com o sistema de persuasão racional adotado pelo nosso ordenamento jurídico, competindo, portanto, àquele valorar as provas que se mostrem úteis ao seu convencimento, conforme consta do artigo 370 do CPC, indeferindo as demais, sem que tal configure cerceamento de defesa. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
COBRANÇA DE MULTA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESCARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCABÍVEL REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador considera o feito devidamente instruído, considerando desnecessária a produção de provas adicionais para a decisão do feito por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já comprovado documentalmente.
A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide, bem como da necessidade de produção de outras provas, é inviável em sede de recurso especial, por demandar incursão em aspectos fático probatórios dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ. 3.
Descaracterizada a relação de consumo entre as partes, não cabe a redução da multa moratória com fundamento no Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes. 4.
A alegação de teses, no agravo interno, que não constaram das razões do recurso especial importa indevida inovação recursal. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1391959/SP, Rel.
Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018) (G.N) Assim, com fulcro nas razões expostas, indefiro o pedido de produção de prova formulado, bem como anuncio o julgamento do feito, na forma prevista pelo artigo 355, I do CPC. Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160300086
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24/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160300086
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12/06/2025 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:29
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 18:46
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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04/11/2024 01:58
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 15:12
Mov. [41] - Documento Analisado
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25/10/2024 17:07
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02402338-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/10/2024 16:46
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21/10/2024 15:58
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 13:57
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370767-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2024 13:51
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30/08/2024 09:57
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2024 23:14
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02288609-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 29/08/2024 23:07
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06/08/2024 21:05
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 02:00
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2024 16:18
Mov. [33] - Documento Analisado
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23/07/2024 11:41
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 18:55
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207720-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/07/2024 18:45
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08/07/2024 14:23
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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08/07/2024 14:23
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/07/2024 21:41
Mov. [28] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/07/2024 21:24
Mov. [27] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/07/2024 18:46
Mov. [26] - Documento
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01/07/2024 16:55
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02160624-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2024 16:36
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26/06/2024 20:20
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02151511-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 20:13
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20/06/2024 16:49
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/06/2024 16:23
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (AR-MP)
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20/06/2024 12:11
Mov. [21] - Documento Analisado
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18/06/2024 14:20
Mov. [20] - Documento
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12/06/2024 18:02
Mov. [19] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02119330-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 12/06/2024 17:29
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05/06/2024 15:31
Mov. [18] - Mero expediente | Vistos hoje. Em atencao ao pedido de fls. 93, determino a renovacao da carta de citacao e intimacao de fls. 84/85, no novo endereco informado, qual seja, Rua Dom Luis, n 1200, sala 1905, Meireles, CEP: 60160-196, nesta Capita
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03/06/2024 13:24
Mov. [17] - Conclusão
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03/06/2024 13:24
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095303-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/06/2024 13:08
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27/05/2024 17:40
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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27/05/2024 17:40
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/05/2024 21:51
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 21/05/2024 Numero do Diario: 3309
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17/05/2024 11:45
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 11:20
Mov. [11] - Documento Analisado
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14/05/2024 21:23
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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13/05/2024 10:40
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/05/2024 01:54
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 18:24
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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07/05/2024 11:42
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 09:14
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/07/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 01 Situacao: Pendente
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29/04/2024 22:14
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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29/04/2024 22:14
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2024 03:00
Mov. [2] - Conclusão
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28/04/2024 03:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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