TJCE - 3000267-92.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000267-92.2023.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO ED MONSENHOR TABOSA RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO DINIZ DANTAS, FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO DANTAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte promovente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 775, do NCPC.
Na hipótese de existir valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
12/04/2023 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 06:57
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 22:47
Conclusos para decisão
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10/04/2023 22:46
Juntada de Certidão
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10/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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