TJCE - 0140993-92.2016.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 11:03
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 04:58
Decorrido prazo de MARIA SANTA MARTINS TIMBO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:58
Decorrido prazo de GERALDO ATAIDES DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161185425
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161185425
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161185425
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25/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0140993-92.2016.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA REQUERENTE: RICARDO DIAS DA SILVA SENTENÇA Vistos etc., MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA, propôs a presente ação de inventário em em razão do falecimento de RICARDO DIAS DA SILVA, todos qualificados nos autos.
Em primeiras declarações ID 146126688, é informado que haveria o único bem a inventariar, seria um Crédito de verbas trabalhistas, constantes no processo nº 000543- 87.2013.5.07.001, processado perante o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza - CE.
Em oficio de ID 146129889-146129895, é informado pela 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza, que a reclamação trabalhista teria sido extinta sem resolução de mérito por ilegitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão de que a Sra. MARIA ELIANE SANTOS DA SILVA, teria encoberto a condição de separada judicialmente desde o ano de 2009( mais de 16 anos antes da abertura do inventário).
Em decisão ID 146129906, foi determinada a intimação da Defensoria Pública, via portal, para manifestar-se acerca do oficio de ID 146129889-146129895, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Devidamente intimada, a inventariante nada apresentou, conforme certidão de ID 150708424.
Relato do necessário.
Decido.
No presente caso ocorreu a perda do inventário, pois não há o que partilhar.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Sem custas P.RI. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juíza de Direito Assinatura Digital -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161185425
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161185425
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161185425
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24/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161185425
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24/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161185425
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24/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161185425
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23/06/2025 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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04/04/2025 23:28
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/02/2025 19:57
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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31/01/2025 18:27
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2025 Data da Publicacao: 03/02/2025 Numero do Diario: 3476
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30/01/2025 01:46
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2025 14:06
Mov. [65] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/01/2025 14:00
Mov. [64] - Reativação | Decisao as fls. 96 dos autos.
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27/01/2025 11:18
Mov. [63] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 11:07
Mov. [62] - Encerrar análise
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27/08/2021 20:09
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0279/2021 Data da Publicacao: 30/08/2021 Numero do Diario: 2684
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26/08/2021 11:51
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 16:59
Mov. [59] - Outras Decisões | I Deixo de conhecer a peticao de fl.s 35/36, eis que o requerente nao tem legitimidade ad causam, posto nao ser herdeiro, nao podendo, pois, requerer direito que nao lhe pertence; II Responder ao oficio de fl. 47; III Vistas
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29/04/2021 19:08
Mov. [58] - Ofício
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29/04/2021 19:07
Mov. [57] - Ofício
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09/03/2021 10:18
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2020 13:52
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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25/03/2020 10:22
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01148671-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2020 10:08
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08/11/2019 16:30
Mov. [53] - Definitivo
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08/11/2019 16:28
Mov. [52] - Decurso de Prazo
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06/08/2019 08:15
Mov. [51] - Certidão emitida
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06/08/2019 08:15
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/07/2019 12:09
Mov. [49] - Certidão emitida
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25/07/2019 11:03
Mov. [48] - Expedição de Carta
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22/07/2019 17:39
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora/inventariante, pessoalmente, a fim de manifestar interesse no prosseguimento do feito, atraves de Defensor Publico, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Exp.Nec.
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05/04/2019 14:13
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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05/04/2019 14:12
Mov. [45] - Decurso de Prazo
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30/11/2018 15:39
Mov. [44] - Certidão emitida
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30/11/2018 15:39
Mov. [43] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/11/2018 10:36
Mov. [42] - Certidão emitida
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01/11/2018 09:37
Mov. [41] - Expedição de Carta
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30/10/2018 16:59
Mov. [40] - Mero expediente | Renove-se a intimacao de fls. 57.
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30/10/2018 11:24
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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27/10/2018 09:21
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10636479-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2018 09:19
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10/10/2018 15:05
Mov. [37] - Certidão emitida
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10/10/2018 15:05
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/09/2018 10:12
Mov. [35] - Certidão emitida
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14/09/2018 14:47
Mov. [34] - Expedição de Carta
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10/09/2018 11:38
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2018 14:50
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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06/09/2018 14:50
Mov. [31] - Processo devolvido da DP
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05/05/2018 07:29
Mov. [30] - Certidão emitida
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25/04/2018 15:39
Mov. [29] - Certidão emitida
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25/04/2018 15:38
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:* De-se vista dos autos ao Defensor Publico acerca da devolucao do mandado de fls. 57/58.
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25/04/2018 14:57
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/11/2017 22:07
Mov. [26] - Documento
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13/11/2017 15:29
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/230999-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2017 Local: Oficial de justica - Fernando Jose da Silva Coelho
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31/10/2017 12:14
Mov. [24] - Documento
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30/10/2017 14:16
Mov. [23] - Certidão emitida
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02/10/2017 14:22
Mov. [22] - Expedição de Ofício
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29/09/2017 17:03
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | responda-se o oficio de fls.46/48.
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19/09/2017 16:07
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a inventariante nomeada, pessoalmente (por mandado), a fim de que se manifeste sobre a impugnacao de fls. 35/36 e oficios de fls. 46/51, no prazo de 10(dez) dias, com o amparo da Defensoria Publica, sob pena de remo
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04/09/2017 15:52
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/09/2017 13:55
Mov. [18] - Ofício
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16/06/2017 09:19
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/04/2017 14:48
Mov. [16] - Certidão emitida
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07/04/2017 17:59
Mov. [15] - Expedição de Carta
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23/01/2017 15:52
Mov. [14] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 35/36, intime-se a inventariante, por carta, para se pronunciar, no prazo de 10(dez) dias, atraves da Defensora Publica.Apos tornem os autos conclusos para analise.Exp.Nec.
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31/12/2016 15:59
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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12/12/2016 18:59
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10575288-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2016 10:16
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07/12/2016 09:38
Mov. [11] - Documento
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25/11/2016 13:01
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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18/11/2016 10:18
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2016 16:01
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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03/08/2016 10:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10353042-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 03/08/2016 09:36
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18/07/2016 17:51
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10324955-4 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 18/07/2016 12:28
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13/07/2016 15:48
Mov. [5] - Documento
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13/07/2016 15:48
Mov. [4] - Expedição de Termo
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07/06/2016 13:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2016 14:18
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2016 14:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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