TJCE - 3000546-45.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 05:27
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 16:36
Juntada de Certidão
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08/12/2022 16:36
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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06/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE - PJe GABINETE DA MAGISTRADA PROCESSO Nº: 3000546-45.2022.8.06.0113 DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando o teor da petição aduzida pela parte exequente, vide Id. 38941423 da marcha processual, determino que seja procedida a intimação da parte demandada/executada, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., por intermédio de seu causídico habilitado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe novamente o voucher, objeto do acordo entabulado nos autos, para o e-mail informado pelo promovente, qual seja: [email protected] .
Empós, determino que seja procedida a certificação do trânsito em julgado da sentença prolatada neste feito, sob o Id. 37409187 da marcha processual, arquivando-se em seguida os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema automaticamente.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO R.L.B -
28/11/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 03:47
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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11/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FRANCISCO ISNARD LIRA DE ARAUJO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO ISNARD LIRA DE ARAUJO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37409187 ADVERTÊNCIAS: 1- O EXEQUENTE: FRANCISCO ISNARD LIRA DE ARAUJO tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 7 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 19/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
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13/10/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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03/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:45
Processo Desarquivado
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01/09/2022 10:41
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2022 20:56
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 20:56
Juntada de Certidão
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16/08/2022 20:56
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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16/08/2022 11:43
Homologado o pedido
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11/08/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 15:49
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/05/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/04/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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08/04/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 13:21
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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05/04/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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