TJCE - 0247706-47.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
-
28/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
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25/07/2025 01:12
Decorrido prazo de M D COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 24474233
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0247706-47.2023.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M D COMERCIO E SERVICOS LTDA APELADO: FRANCISCO MOISES GONCALVES DE LIMA DESPACHO Ao analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, verifica-se que a recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não acostou documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência econômica.
Considerando a impossibilidade de se presumir a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica, intime-se a apelante, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos que atestem sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do pedido, conforme dispõe o art. 99, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de junho de 2025.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 24474233
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01/07/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24474233
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25/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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