TJCE - 3000338-62.2025.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 04:05
Decorrido prazo de LUANA KAROLINE COSTA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161134526
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000338-62.2025.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELL MARCUS VASCONCELOS SANTOS REU: WILLIAN FONSECA FERREIRA, BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Considerando que o autor ajuizou a presente ação de cobrança, sem, contudo, apresentar qualquer documento mínimo que comprove a existência da dívida alegada.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a existência do débito que fundamenta a presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Outrossim, intime-se o autor para que, no mesmo prazo, comprove a hipossuficiência econômica alegada, diante do pedido de justiça gratuita e dos elementos constantes dos autos que indicam possível capacidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Após, voltem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito - Respondendo -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161134526
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26/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161134526
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26/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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