TJCE - 3031101-85.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165384608
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18/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2025. Documento: 165384608
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165384608
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165384608
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17/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3031101-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] * AUTOR: RENATA CRISTINA JALES COIMBRA * REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Cls. Compulsando os autos, vislumbra-se que a inicial da demanda veio devidamente formulada e instruída, estando as partes bem representadas.
Após citação da parte promovida, a ação foi contestada e replicada; não havendo nada a sanar.
Outrossim, de acordo com a matéria discutida nos autos e da farta prova documental trazida pelos litigantes, entendo que toda a matéria pode ser resolvida quando da sentença de mérito, dessa forma, constato que o processo se encontra maduro para julgamento, cabível, portanto, do julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra.
Dito isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se concordam com o posicionamento deste magistrado, esposado nesta decisão.
Advirto que a ausência de impugnação será interpretada como anuência. Decorrido o prazo, sem novos requerimentos, inclua-se o feito na pauta de julgamento, visando, assim, uma entrega mais célere da prestação jurisdicional; caso contrário tornem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 16 de julho de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
16/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165384608
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16/07/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165384608
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16/07/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 160325861
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02/07/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3031101-85.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] * AUTOR: RENATA CRISTINA JALES COIMBRA * REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL R.
H.
Contestação apresentada; para replica no prazo de 15 dias.
Exp. nec. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160325861
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01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160325861
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12/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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