TJCE - 0121732-54.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165538370
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165538370
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0121732-54.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: JUDITE GOMES DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Reporto-me à petição de id. 161083782 Deve a exequente adequar o pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo 534 do CPC.
Desse modo, determino a intimação da exequente, pelo diário da justiça, para, em 15 (quinze) dias, proceder à adequação, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
21/07/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165538370
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17/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161083782
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0121732-54.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: JUDITE GOMES DE MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por Judite Gomes de Morais em face do Estado do Ceará.
Título Executivo Judicial em ids. 61317119/24.
Cumprimento de sentença deflagrado no id. 61861895.
Em petição de ids. 61317089/91 sobreveio pedido de habilitação do espólio de José Nunes Rodrigues. É o breve relato. 1) Encontra-se em id. 61861895 pedido de cumprimento de sentença relativo ao valor principal e aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 265,41.
O pedido, no entanto, foi apresentado por causídico em favor de quem não aproveita o título executivo.
Como se vê da leitura dos autos até a prolação da sentença, não se percebe a prática de qualquer ato processual por parte do advogado signatário do pedido em questão, mas sim pelo Dr.
José Nunes Rodrigues, cujo trabalho foi, inclusive, avaliado pela Decisão Monocrática para aquilatação do valor dos honorários sucumbenciais.
Sendo assim, com arrimo nos arts. 22 e 23 do EOAB e no art. 85, § 14, do CPC, determino a intimação do advogado Fabiano Aldo Aves Lima para esclarecer sobre a questão dos honorários e emendar a inicial, fazendo constar apenas o pedido referente ao valor devido a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Bem como, determino a intimação da advogada subscritora do pedido de habilitação para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração com poderes para representar a inventariante do espólio de José Nunes Rodrigues.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161083782
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02/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161083782
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02/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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13/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/06/2023 13:20
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2021 14:52
Mov. [26] - Conclusão
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12/10/2016 13:52
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10472353-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/10/2016 13:35
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11/03/2015 11:13
Mov. [24] - Entranhado: Entranhado o processo 0121732-54.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
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11/03/2015 11:13
Mov. [23] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10081032-7 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 11/03/2015 10:47
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11/03/2015 11:13
Mov. [22] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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03/02/2015 14:54
Mov. [21] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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03/02/2015 14:54
Mov. [20] - Processo Recebido do TJCE
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03/02/2015 14:45
Mov. [19] - Petição
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03/02/2015 14:39
Mov. [18] - Documento
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03/02/2011 12:00
Mov. [17] - Processo Recebido pelo TJCE: PROC. RECEBIDO NO TJ PELO FUNC. PAULO EDUARDO MAT. 800758, NO DIA 28/01/2011.
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26/01/2011 12:00
Mov. [16] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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25/01/2011 12:00
Mov. [15] - Certidão emitida
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03/12/2010 12:00
Mov. [14] - Petição
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03/12/2010 12:00
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 012.17.325420-1/80001 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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22/11/2010 12:00
Mov. [12] - Mandado
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26/10/2010 12:00
Mov. [11] - Expedição de Mandado
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22/10/2010 12:00
Mov. [10] - Mero expediente
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21/10/2010 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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13/10/2010 12:00
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 012.17.325420-1/80000 - Classe: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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13/10/2010 12:00
Mov. [7] - Petição
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04/10/2010 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0015/2010 Data da Disponibilização: 30/09/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 83 Página: 157
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30/09/2010 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2010 12:00
Mov. [4] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2010 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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28/09/2010 12:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/09/2010 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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