TJCE - 0181930-86.2012.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 04:48
Decorrido prazo de ENISIO CORDEIRO GURGEL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:10
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:10
Decorrido prazo de HEBER QUINDERE JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160390135
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0181930-86.2012.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] AUTOR: LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A REU: CASEBRAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, no qual a LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A, parte autora, e CASEBRAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, parte requerida, noticiaram a celebração de acordo amplo e abrangente, cuja íntegra consta no ID nº 159945208, por meio do qual buscaram compor, de forma definitiva, os débitos existentes entre as partes, bem como entre terceiros coobrigados, decorrentes de obrigações comuns e litígios em múltiplas ações judiciais em trâmite perante diversas varas cíveis da Comarca de Fortaleza/CE.
Referido acordo abrange não apenas o presente feito, mas também um conjunto expressivo de outros processos judiciais, com destaque para as ações de nºs: 0164088-20.2017.8.06.0001, 0166814-64.2017.8.06.0001, 0162616-23.2013.8.06.0001, 0632451-21.2022.8.06.0000, 0621765-33.2023.8.06.0000, 0198617-41.2012.8.06.0001, 0263557-34.2020.8.06.0001, 0163401-82.2013.8.06.0001, 0631867-17.2023.8.06.0000, 0041702-61.2012.8.06.0001, 0638950-89.2020.8.06.0000, 0636244-65.2022.8.06.0000, 0172675-70.2013.8.06.0001, 0633945-47.2024.8.06.0000, 0624173-60.2024.8.06.0000, 0628148-90.2024.8.06.0000, 0180810-08.2012.8.06.0001, 0106539-81.2019.8.06.0001, 0163390-53.2013.8.06.0001, 0638487-45.2023.8.06.0000, 0163409-59.2013.8.06.0001 e 3003983-40.2025.8.06.0000.
O pacto tem como objeto a quitação do débito consolidado no valor de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), a ser pago de forma parcelada, em 69 (sessenta e nove) prestações mensais, com início em abril de 2025 e término previsto para dezembro de 2030, corrigidas anualmente pela variação do IPCA.
As cláusulas contratuais estipulam, entre outros aspectos, que: i) todos os processos judiciais relacionados ao mesmo núcleo obrigacional serão suspensos até o adimplemento integral da avença; ii) após o pagamento da última parcela, haverá requisição conjunta de extinção de todos os feitos abrangidos, com renúncia expressa a prazos recursais, baixa e arquivamento definitivo; iii) o inadimplemento superior a 30 (trinta) dias implicará o desfazimento automático do acordo, com retomada das execuções nos moldes dos títulos originais; iv) as partes acordaram ainda o levantamento imediato de valores bloqueados judicialmente, bem como o cancelamento de medidas restritivas de bens eventualmente impostas; v) estabeleceu-se que o presente ajuste não configura novação, tratando-se de mera condição excepcional de pagamento, sem prejuízo dos direitos da credora em caso de descumprimento; vi) cada parte arcará com os honorários de seus próprios patronos, tendo sido expressamente renunciados os honorários de sucumbência nos processos abrangidos.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Analisados os autos, verifico que o termo de acordo atende aos requisitos legais, estando revestido de legalidade, equilíbrio entre as partes e boa-fé objetiva, elementos indispensáveis à sua validade e eficácia. As partes, devidamente representadas por seus advogados, declararam expressamente que o ajuste foi firmado de forma voluntária, sem qualquer vício de consentimento, como erro, dolo, coação ou fraude.
Além disso, pactuaram a mútua, inequívoca, irretratável, integral e plena quitação do objeto da lide, inexistindo qualquer pendência judicial ou extrajudicial entre elas.
O acordo firmado reflete concessões recíprocas e encontra amparo nos princípios da celeridade e da economia processual, além de observar o objetivo maior de pacificação social, evitando-se a continuidade do litígio.
Por fim, verifica-se que a transação é compatível com os dispositivos legais aplicáveis, especialmente os arts. 840 e seguintes do Código Civil e o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A e CASEBRAS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, nos moldes constantes do ID nº 159945208, o qual abrange, além deste feito, os demais processos explicitamente indicados no instrumento, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Nos termos do avençado, deixo de fixar honorários de sucumbência, tendo em vista a renúncia recíproca expressa, firmada pelas partes na Cláusula Quinta do pacto.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à suspensão deste feito e dos demais abrangidos, enquanto perdurar a execução voluntária da avença, e, posteriormente, arquivem-se, mediante requerimento conjunto, após a comprovação do adimplemento integral do acordo.
P.R.I.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160390135
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01/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160390135
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12/06/2025 17:43
Homologada a Transação
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12/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:00
Mov. [114] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 14:44
Mov. [113] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 19:51
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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06/11/2024 19:36
Mov. [111] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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04/09/2024 14:48
Mov. [110] - Petição juntada ao processo
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04/09/2024 12:48
Mov. [109] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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04/09/2024 11:52
Mov. [108] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02297779-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 04/09/2024 11:32
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29/08/2024 14:05
Mov. [107] - Expedição de Carta Precatória | [TODAS AS AREAS] - [Carta Precatoria Eletronica]- Carta Precatoria - Generica
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12/08/2024 21:25
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 02:12
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 15:52
Mov. [104] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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08/08/2024 15:41
Mov. [103] - Documento Analisado
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26/07/2024 11:31
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 07:28
Mov. [101] - Conclusão
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01/03/2024 10:31
Mov. [100] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80002 Petições Intermediárias Diversas
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01/03/2024 10:31
Mov. [99] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80003 Petições Intermediárias Diversas
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11/01/2024 17:57
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/01/2024 17:57
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2023 05:45
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02472597-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2023 16:44
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24/11/2023 20:35
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 27/11/2023 Numero do Diario: 3204
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24/11/2023 09:50
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/11/2023 19:59
Mov. [93] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao para Interesse no Feito (5 dias)
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23/11/2023 02:04
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 14:19
Mov. [91] - Documento Analisado
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20/11/2023 20:57
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 11:55
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2023 Teor do ato: Sobre o AR de pag. 108, diga a parte autora, requerendo as medidas necessarias ao andamento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Enisio Cordeiro Gurgel (OAB 2656/CE)
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17/11/2023 09:56
Mov. [88] - Documento Analisado
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16/11/2023 16:59
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 16:59
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 07:01
Mov. [85] - Mero expediente | Sobre o AR de pag. 108, diga a parte autora, requerendo as medidas necessarias ao andamento do feito. Intime(m)-se.
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01/11/2023 17:09
Mov. [84] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80001 Petições Intermediárias Diversas
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01/11/2023 17:09
Mov. [83] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80000 Petições Intermediárias Diversas
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01/11/2023 17:09
Mov. [82] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80002 Petições Intermediárias Diversas
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01/11/2023 17:09
Mov. [81] - Concluso para Despacho | 0181930-86.2012.8.06.0001/80003 Petições Intermediárias Diversas
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20/09/2023 17:38
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 15:21
Mov. [79] - Certidão emitida | 0181930-86.2012.8.06.0001/80003 Petições Intermediárias Diversas | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 15:21
Mov. [78] - Certidão emitida | 0181930-86.2012.8.06.0001/80002 Petições Intermediárias Diversas | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 15:20
Mov. [77] - Certidão emitida | 0181930-86.2012.8.06.0001/80000 Petições Intermediárias Diversas | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/08/2023 15:20
Mov. [76] - Certidão emitida | 0181930-86.2012.8.06.0001/80001 Petições Intermediárias Diversas | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/04/2023 13:13
Mov. [75] - Conclusão | 0181930-86.2012.8.06.0001/80001 Petições Intermediárias Diversas
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18/04/2023 13:13
Mov. [74] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/04/2023 13:13
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/04/2023 13:13
Mov. [72] - Conclusão | 0181930-86.2012.8.06.0001/80000 Petições Intermediárias Diversas
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18/04/2023 13:13
Mov. [71] - Conclusão | 0181930-86.2012.8.06.0001/80002 Petições Intermediárias Diversas
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18/04/2023 13:13
Mov. [70] - Conclusão | 0181930-86.2012.8.06.0001/80003 Petições Intermediárias Diversas
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17/03/2023 16:10
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2023 23:00
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01933504-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2023 22:41
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10/03/2023 14:15
Mov. [67] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/03/2023 13:40
Mov. [66] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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06/03/2023 21:06
Mov. [65] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 02:11
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 13:45
Mov. [63] - Documento Analisado
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28/02/2023 22:12
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 17:50
Mov. [61] - Conclusão
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07/05/2019 16:53
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0048/2019 Data da Disponibilizacao: 31/01/2019 Data da Publicacao: 01/02/2019 Numero do Diario: 2072 Pagina: 477/479
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12/02/2019 11:41
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/02/2019 14:44
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01076612-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/02/2019 14:19
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30/01/2019 11:33
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2019 10:42
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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18/01/2019 09:19
Mov. [55] - Ofício
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14/01/2019 12:06
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu Advogado (via DJE), para cumprir decisao de pags. 69/70, efetivando a prestacao, no prazo de 05 (cinco) dias, caucao real ou em dinheiro no valor do titulo indicado, lavrando competent
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10/01/2019 15:55
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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25/04/2018 00:25
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio | portaria especializacao civel
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25/04/2018 00:25
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída | portaria especializacao civel
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25/10/2017 10:09
Mov. [50] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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19/10/2017 08:23
Mov. [49] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2017 08:01
Mov. [48] - Conclusão
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11/07/2017 14:20
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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12/05/2016 13:02
Mov. [46] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META 02
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12/05/2014 10:28
Mov. [45] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, considerando a certidao de pag. 83, que o despacho de pags. 69/70 faz parte de processo diverso deste, em tramite na 28 Vara Civel, razao pela qual o mesmo nao foi publica
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08/05/2014 15:07
Mov. [44] - Certidão emitida
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17/12/2013 12:00
Mov. [43] - Conclusão
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16/12/2013 12:00
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70844114-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2013 17:06
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25/11/2013 12:00
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme a Portaria n 43/97:
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01/10/2013 12:00
Mov. [40] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [39] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [38] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [37] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [36] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [35] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [34] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [33] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [32] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [31] - Petição
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01/10/2013 12:00
Mov. [30] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [29] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [28] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [27] - Petição
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01/10/2013 12:00
Mov. [26] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [25] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [24] - Petição
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01/10/2013 12:00
Mov. [23] - Petição
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01/10/2013 12:00
Mov. [22] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [21] - Petição
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01/10/2013 12:00
Mov. [20] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [19] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [18] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [17] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [16] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [15] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [14] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [13] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [12] - Documento
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01/10/2013 12:00
Mov. [11] - Documento
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03/06/2013 12:00
Mov. [10] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Cautelar Inominada - Numero: 80003 - Protocolo: PROT13005765811
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03/06/2013 12:00
Mov. [9] - Recebimento
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01/10/2012 12:00
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0013/2012 Data da Disponibilizacao: 28/09/2012 Data da Publicacao: 01/10/2012 Numero do Diario: 572 Pagina: 252/255
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27/09/2012 12:00
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0013/2012 Teor do ato: Mantenho a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos. Aguarde-se a manifestacao do E. Tribunal de Justica. Intime-se. Advogados(s): Enisio Cordeiro Gu
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20/09/2012 12:00
Mov. [6] - Mero expediente | Mantenho a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos. Aguarde-se a manifestacao do E. Tribunal de Justica. Intime-se.
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14/08/2012 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0002/2012 Data da Disponibilizacao: 14/08/2012 Data da Publicacao: 16/08/2012 Numero do Diario: 541 Pagina: 295 a 298
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13/08/2012 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2012 12:00
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2012 12:00
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 14 Vara Civel de Fortaleza
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09/08/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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