TJCE - 3000715-27.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 05:23
Decorrido prazo de LUIZA KARLA DE SOUZA CARNEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 05:23
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165887566
-
24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 165887566
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165887566
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165887566
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22/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165887566
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22/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165887566
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22/07/2025 11:12
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2025 10:13
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:54
Decorrido prazo de LUIZA KARLA DE SOUZA CARNEIRO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160340745
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26/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de débito oriundo de contrato de domicílio fiscal. Preliminarmente, indefiro o pedido de inclusão do sócio da empresa ré, uma vez que a demanda trata de objeto, no qual somente a empresa ZR LIMPEZA URBANA E PREDIAL LTDA deu causa, constatando-se que o outro demandado figura tão como seu representante, pelo que, de plano, determino a exclusão de ZAQUEU ROCHA DOS SANTOS SILVA do polo passivo da demanda, devendo a secretaria proceder às devidas retificações no processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar procuração atualizada, devidamente subscrita pelo sócio, conforme seu documento de identificação; b) anexar comprovante atualizado de sua condição de microempresa; c) informar o índice/percentual de atualização do débito cobrado.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da ação.
Fortaleza, 25 de junho de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160340745
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25/06/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160340745
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25/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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