TJCE - 3013103-07.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 157965889
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 3013103-07.2025.8.06.0001 EXEQUENTE: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LORENA LEITE CAVALCANTE
Vistos., Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por EXEQUENTE: SJ ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em face da pessoa de EXECUTADO: LORENA LEITE CAVALCANTE, ambos devidamente qualificados na incial.
O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 137411248.
Breve relato.
Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 137411248 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. P.R.I. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 157965889
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24/06/2025 14:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157965889
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23/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/02/2025 11:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 05:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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