TJCE - 0202000-11.2023.8.06.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 17:43 Remessa 
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                                            13/08/2025 17:43 Baixa Definitiva 
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                                            13/08/2025 17:39 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 17:39 Transitado em Julgado 
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                                            13/08/2025 17:39 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            13/08/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 21:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 15:56 Decorrendo Prazo 
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                                            22/07/2025 15:56 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            22/07/2025 15:37 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0202000-11.2023.8.06.0302 - Apelação Criminal - Icó - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Fernanda Talita Oliveira - Apelado: Damião Antonio dos Santos - Des.
 
 CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 RECURSO MINISTERIAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO E SEM FUNDADAS RAZÕES.
 
 ILICITUDE DAS PROVAS.
 
 TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
 
 SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006, POR RECONHECER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL E SEM FUNDADAS RAZÕES.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A ENTRADA EM DOMICÍLIO REALIZADA POR POLICIAIS MILITARES, SEM MANDADO JUDICIAL E SEM DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE FUNDADAS RAZÕES, PODE SER CONVALIDADA PELA POSTERIOR APREENSÃO DE DROGAS, E SE AS PROVAS OBTIDAS NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS SÃO VÁLIDAS PARA SUSTENTAR CONDENAÇÃO PENAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 A JURISPRUDÊNCIA DO STF (TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL) ESTABELECE QUE A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL É LÍCITA APENAS QUANDO FUNDADA EM RAZÕES CONCRETAS DE FLAGRANTE DELITO, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS A POSTERIORI.5.
 
 A ATUAÇÃO POLICIAL AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E COMPORTAMENTO EVASIVO NÃO CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO EM RESIDÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.8.
 
 A AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES INVALIDA A DILIGÊNCIA, CONTAMINANDO AS PROVAS DERIVADAS, NOS TERMOS DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.9.
 
 CONFIRMADA A ILICITUDE DAS PROVAS E INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS AUTÔNOMOS, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É ILÍCITA A PROVA OBTIDA MEDIANTE INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL, QUANDO AUSENTES FUNDADAS RAZÕES CONCRETAS DE FLAGRANTE DELITO. 2.
 
 A POSTERIOR DESCOBERTA DE ELEMENTOS INCRIMINADORES NÃO CONVALIDA A ILEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. 3.
 
 A ILICITUDE DA PROVA CONTAMINA OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DELA DERIVADOS, IMPONDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR AUSÊNCIA DE PROVA VÁLIDA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XI; CPP, ARTS. 240, § 1º, 244 E 303.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 603.616/RO, REL.
 
 MIN.
 
 GILMAR MENDES, PLENÁRIO, J. 04 E 05.11.2015; STJ, AGRG NO HC 692.664/RS, REL.
 
 MIN.
 
 ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª TURMA, J. 19.12.2022; STJ, HC 598.051/SP, REL.
 
 MIN.
 
 ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 02.03.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS EM QUE SÃO PARTES AS ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 15 DE JULHO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Ministério Público Estadual - Fernando Bezerra E Silva (OAB: 37925/CE) - Halison Harlley Teixeira de Carvalho (OAB: 40646/CE)
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                                            18/07/2025 12:18 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            18/07/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 12:17 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            18/07/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 12:13 Mover Obj A 
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                                            18/07/2025 12:13 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            17/07/2025 15:11 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            17/07/2025 09:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 07:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            15/07/2025 15:07 Juntada de Acórdão 
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                                            15/07/2025 09:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            15/07/2025 09:00 Julgado 
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                                            04/07/2025 12:37 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 12:34 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0202000-11.2023.8.06.0302 - Apelação Criminal - Icó - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelada: Fernanda Talita Oliveira - Apelado: Damião Antonio dos Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
 
 Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
 
 Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
 
 Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
 
 Fortaleza, 2 de julho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Ministério Público Estadual - Fernando Bezerra E Silva (OAB: 37925/CE) - Halison Harlley Teixeira de Carvalho (OAB: 40646/CE)
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                                            03/07/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 09:39 Inclusão em Pauta 
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                                            03/07/2025 09:39 Para Julgamento 
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                                            02/07/2025 21:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 14:53 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            02/07/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 13:16 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            27/06/2025 12:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 16:42 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            18/06/2025 14:00 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            18/06/2025 14:00 Juntada de Petição 
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                                            18/06/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 23:50 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            06/06/2025 11:47 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            06/06/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:29 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            06/06/2025 11:28 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            03/06/2025 17:46 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            27/05/2025 15:00 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            27/05/2025 14:49 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            27/05/2025 14:49 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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