TJCE - 0052233-63.2021.8.06.0173
1ª instância - 1ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TIANGUÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL e-mail: [email protected] Av.
Moisés Moita, s/n, Bairro Córrego, Tianguá-CE Processo nº. 0052233-63.2021.8.06.0173 Inventário DESPACHO Trata-se de Inventário dos bens deixados por Benedito Lima de Aguiar e Lamarck César de Aguiar, no qual foram apresentadas as primeiras declarações no ID 141879244.
As primeiras declarações devem ser apresentados com observância do que estabelece o artigo 620 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 620.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. § 1º O juiz determinará que se proceda: I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual; II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. § 2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará. No caso em análise, a inventariante relacionou 17 (dezessete) imóveis, localizados nos municípios de Tianguá, Frecheirinha e Coreaú, mas não acostou nenhum documento que comprove a propriedade ou a posse de tais bens, não informou o valor de nenhum, bem como não descreveu vários deles.
Por outro lado, a grande quantidade de imóveis elencados nas primeiras declarações deixa evidente que o espólio não está impossibilitado de efetuar o pagamento das custas processuais.
Assim revogo o beneficio da gratuidade anteriormente deferido, mas postergo para o final do processo o recolhimento das custas processuais, quando será possível atribuir o correto valor da causa, de acordo com o valor dos bens do espólio, esclarecendo que nenhum formal de partilha será expedido sem a comprovação do recolhimento das custas processuais.
Outrossim, nenhum documento da empresa citada no item 5.1 das Primeiras Declarações foi acostado aos autos.
Assim, determino a intimação da inventariante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: a) Acostar aos autos as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis elencados nas primeiras declarações; b) Descrever todos os imóveis, conforme estabelece o artigo 620, inciso IV, alínea "a", do CPC; c) Informar o valor de cada um dos bens; d) Juntar documento da empresa LANCEA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.
A inventariante requereu a citação das herdeiras MARIA DA CONCEIÇÃO DE AGUIAR e LUISA MARILACK DE AGUIAR FERRO para que apresentem prestação de contas, referentes aos aluguéis de imóveis residenciais e de pontos comerciais e da produção das terras dos sítios e terrenos, desde o dia 3/4/2021, até a presente data.
Entretanto, tal pleito não merece acolhimento, tendo em vista que, conforme estabelece o artigo 553 do Código de Processo Civil, a ação de prestar contas deve tramitar em apenso aos autos de inventário, sob pena de se causar tumulto e atraso processual.
Proceda-se à busca de ativos financeiros em nome dos falecidos BENEDITO LIMA DE AGUIAR, inscrito no CPF sob nº *05.***.*32-34, e LAMARCK CÉSAR DE AGUIAR, INSCRITO no CPF sob nº 419..477.543-00.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A, solicitando que informe a este Juízo acerca da existência de títulos de capitalização em nome do falecido BENEDITO LIMA DE AGUIAR, inscrito no CPF sob nº *05.***.*32-34, bem como o valor de cada um deles.
Intimem-se as herdeiras MARIA DA CONCEIÇÃO DE AGUIAR e LUÍSA MARILACK DE AGUIAR FERRO, pessoalmente, para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se estão na administração de algum bem do espólio de Benedito Lima de Aguiar e, em caso de resposta positiva, indicar quais são, com os valores dos alugueis e acostar cópias dos respectivos contratos de locação.
Expedientes necessários.
Tianguá, 17 de junho de 2025. Denys Karol Martins Santana Juiz de Direito -
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 160966601
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03/07/2025 10:56
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160966601
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03/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:05
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/03/2025 10:10
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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28/02/2025 19:00
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01801398-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2025 18:25
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31/12/2024 22:38
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/11/2024 14:56
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01813178-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2024 14:22
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03/11/2024 00:49
Mov. [71] - Certidão emitida
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03/11/2024 00:49
Mov. [70] - Documento
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03/11/2024 00:44
Mov. [69] - Documento
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01/11/2024 21:09
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0610/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 12:20
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 12:16
Mov. [66] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2024/007488-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2024 Local: Oficial de justica - LUCIANA LIMA PONTES
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31/10/2024 12:03
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000430-6 Situacao: Distribuido em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - IVANA LUCIA AZEVEDO MARCAL
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31/10/2024 12:03
Mov. [64] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000429-2 Situacao: Distribuido em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - IVANA LUCIA AZEVEDO MARCAL
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31/10/2024 12:03
Mov. [63] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000427-6 Situacao: Distribuido em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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31/10/2024 12:03
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000424-1 Situacao: Distribuido em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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31/10/2024 12:03
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000419-5 Situacao: Distribuido em 01/02/2023 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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25/10/2024 11:35
Mov. [60] - Mero expediente | Cite-se a herdeira Ana Karoline Silva Moreira, na forma requerida a fl. 114. Sem prejuizo, intime-se a inventariante, atraves advogada, para esclarecer quais imoveis estao alugados e quem vem recebendo tais valores, a fim de
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16/08/2024 15:33
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WTIA.24.01809686-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 16/08/2024 15:23
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07/02/2024 12:46
Mov. [58] - Certidão emitida | Envio dos autos a conclusao para apreciacao. O referido e verdade. Dou fe.
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17/11/2023 17:05
Mov. [57] - Decurso de Prazo
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27/07/2023 10:58
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01808172-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/07/2023 10:29
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04/04/2023 22:50
Mov. [55] - Certidão emitida
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04/04/2023 22:50
Mov. [54] - Documento
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04/04/2023 22:48
Mov. [53] - Documento
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04/04/2023 22:44
Mov. [52] - Documento
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22/03/2023 15:09
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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22/03/2023 15:09
Mov. [50] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que considerando o retorno da carta precatoria de paginas 101/107, envio a conclusao os presentes autos para apreciacao. O referido e verdade. Dou fe.
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17/03/2023 09:47
Mov. [49] - Carta Precatória/Rogatória
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17/03/2023 09:45
Mov. [48] - Carta Precatória/Rogatória
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16/02/2023 13:16
Mov. [47] - Documento
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16/02/2023 13:11
Mov. [46] - Documento
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26/01/2023 15:34
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01800735-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/01/2023 15:28
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25/01/2023 13:06
Mov. [44] - Mandado
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25/01/2023 13:02
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/01/2023 13:02
Mov. [42] - Documento
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24/01/2023 15:34
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WTIA.23.01300175-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 24/01/2023 15:26
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24/01/2023 08:12
Mov. [40] - Certidão emitida
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23/01/2023 14:29
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000434-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2023 Local: Oficial de justica - IVANA LUCIA AZEVEDO MARCAL
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23/01/2023 14:28
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 173.2023/000416-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2023 Local: Oficial de justica - Jose Henio de Sousa Teles
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23/01/2023 13:42
Mov. [37] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 13:42
Mov. [36] - Expedição de Carta Precatória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/12/2022 09:50
Mov. [35] - Mero expediente | R.h. Cumpra-se as demais disposicoes do despacho fl. 40. Enderecos dos herdeiros na exordial, nas fls. 37/39 e nas fls. 52/58. Expedientes necessarios.
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11/10/2022 08:54
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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11/10/2022 08:54
Mov. [33] - Certidão emitida
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10/10/2022 16:48
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01810988-0 Tipo da Peticao: Primeiras Declaracoes Data: 10/10/2022 15:56
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23/09/2022 05:10
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1040/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
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21/09/2022 02:46
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 20:27
Mov. [29] - Mero expediente | R.h. Defiro em parte o pleito da inventariante fls. 46 e 48. Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as primeiras declaracoes. Expedientes necessarios.
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03/09/2022 09:41
Mov. [28] - Conclusão
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03/09/2022 09:41
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01809229-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2022 09:40
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08/08/2022 13:33
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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08/08/2022 13:32
Mov. [25] - Certidão emitida
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06/08/2022 10:17
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01808026-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2022 09:52
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05/07/2022 08:26
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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25/06/2022 02:22
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0495/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 12:34
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 18:29
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01806348-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2022 18:11
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20/06/2022 10:58
Mov. [19] - Expedição de Termo
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11/06/2022 11:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01805877-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2022 11:21
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09/06/2022 15:00
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2022 12:41
Mov. [16] - Conclusão
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27/05/2022 12:40
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01805242-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/05/2022 11:41
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23/05/2022 23:36
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2022 Data da Publicacao: 24/05/2022 Numero do Diario: 2849
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20/05/2022 10:47
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 14:17
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2022 10:19
Mov. [11] - Conclusão
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21/02/2022 10:09
Mov. [10] - Certidão emitida
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27/01/2022 13:20
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/01/2022 12:37
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTIA.22.01800067-5 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 10/01/2022 12:20
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07/01/2022 21:53
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0925/2021 Data da Publicacao: 10/01/2022 Numero do Diario: 2758
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18/12/2021 15:31
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00174259-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/12/2021 15:00
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17/12/2021 10:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 17:17
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 16:15
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WTIA.21.00174160-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 15/12/2021 16:13
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10/12/2021 10:51
Mov. [2] - Conclusão
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10/12/2021 10:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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