TJCE - 0143682-17.2013.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0052490-61.2020.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA REQUERIDO: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por VILA GALE BRASIL - ATIVIDADES HOTELEIRAS LTDA em face de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA, com o fito de obter o integral cumprimento da sentença de ID 114579645, transitada em julgado no ID 114579654. 2. Foi determinada a intimação da exequente para para efetuar o pagamento das custas processuais (ID 114579661), cujo alvitre foi cumprido (IDs 114579666/114579672). 3. Foi ordenada a intimação da executada para efetuar o pagamento do débito (ID 114579673). 4.
A executada apresentou impugnação, alegando que está em recuperação judicial, cujo plano de recuperação judicial foi homologado, estando o crédito sujeito à recuperação judicial, devendo o feito ser extinto (ID 114580495). 5.
Instada a se manifestar acerca da impugnação (ID 114580504), a exequente nada apresentou ou requereu (ID 114580507). 6.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O RELATO.
DECIDO. 7. Pretende a exequente o cumprimento da sentença de ID 114579645, que rescindiu o contrato celebrado entre as partes e condenou a executada a restituir à exequente os valores pagos e ao pagamento de danos morais e honorários advocatícios.
Os executados argumentam em impugnação que o crédito está sujeito à recuperação judicial, eis que é anterior ao pedido de recuperação judicial. 8. Compulsando os autos, verifico que assiste razão à impugnante. Isto porque a data do fato gerador do crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, eis que o descumprimento contratual ocorreu antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, datado de 21/06/2021 (fls. 334/359).
No julgamento do Tema 1.051, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu seu fato gerador".
Nesse sentido, considerando que o crédito é anterior ao pedido de recuperação judicial, encontra-se sujeito à recuperação judicial, nos termos do que dispõe o artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, verbis: LEI Nº 11.101/2005 Artigo 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Saliento que, mesmo que a sentença tenha sido proferida após o processamento da recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que: "Para os fins do art. 49, caput, da Lei 11.101/05, a constituição do crédito discutido em ação de responsabilidade civil não se condiciona ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação".
No mesmo sentido, colaciono o entendimento dos demais tribunais pátrios: TJGO - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.
EVENTO DANOSO OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AO PLEITO RECUPERACIONAL.
CRÉDITO CONCURSAL.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
SUBMISSÃO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença decorrente de condenação por responsabilidade civil, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios firmou-se no sentido de que a data de constituição do crédito é o dia do evento danoso e não a data do trânsito em julgado da sentença que o quantificou, nos termos do artigo 49, caput, da Lei federal nº 11.101/2005. 2.
No caso em apreço, o evento danoso é anterior ao recebimento da ação de soerguimento judicial da agravante, razão pela qual o crédito é de natureza concursal, devendo, pois, submeter-se ao plano de recuperação judicial. 3.
In casu, deve ser reformada a decisão agravada, a fim de reconhecer a natureza concursal do crédito, que deverá ser liquidado no cumprimento da sentença com observância da atualização monetária nos moldes previstos no art. 9º da Lei 11.101/05, sem a aplicação da multa do artigo 523, § 1º CPC e, posteriormente habilitado no juízo universal com a correspondente certidão de crédito, dando ensejo, assim, à extinção da execução no juízo de origem.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. (Destaquei). (TJGO - 4ª Câmara Cível - AI 05956925720208090000 - Relator: Des(a).
Delintro Belo de Almeida Filho - J. 05/04/2021 - P. 05/04/2021) TJRO - Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais.
Cumprimento de sentença.
Crédito concursal.
Recuperação judicial.
STJ.
Art. 49 da Lei nº 11.101/05.
Conforme entendimento firmado no âmbito do STJ, é de natureza concursal o crédito cujo fato gerador ocorreu em período anterior ao pedido de recuperação judicial, devendo, portanto, ser submetido ao plano de recuperação perante o juízo universal, ainda que a sentença condenatória tenha sido proferida em momento posterior. (Destaquei). (TJRO - AI 08029300820198220000 RO 0802930-08.2019.822.0000 - J. 11/11/2020) Do exposto, reconheço a natureza concursal do débito objeto da presente demanda. 9.
Ante as razões expendidas, com supedâneo no artigo 525, caput e §1º, do Código de Processo Civil, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito exequendo, em conformidade com o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.105/2005. 10. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. 11.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
11/03/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 15:34
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DUMMAR ANTERO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE DUMMAR ANTERO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/02/2025 10:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134127903
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 134127903
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 134127903
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07/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134127903
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07/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 105817957
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25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 105817957
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22/11/2024 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105817957
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22/11/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2023 19:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2023 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
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24/11/2022 17:22
Juntada de Petição de memoriais
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16/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 15:56
Juntada de ata da audiência
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09/11/2022 17:47
Audiência Instrução realizada para 09/11/2022 14:00 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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22/10/2022 13:07
Mov. [118] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/09/2022 02:22
Mov. [117] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 19:42
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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09/09/2022 16:47
Mov. [115] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/09/2022 01:36
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 15:52
Mov. [113] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 15:52
Mov. [112] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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08/09/2022 15:51
Mov. [111] - Documento Analisado
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03/09/2022 04:16
Mov. [110] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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01/09/2022 16:27
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 15:36
Mov. [108] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/08/2022 19:01
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0626/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 2913
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23/08/2022 11:32
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 11:23
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2022 11:23
Mov. [104] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/08/2022 11:23
Mov. [103] - Documento Analisado
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23/08/2022 10:18
Mov. [102] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 09/11/2022 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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22/08/2022 16:13
Mov. [101] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 09:55
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/07/2022 17:08
Mov. [99] - Encerrar análise
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20/01/2022 10:20
Mov. [98] - Certidão emitida
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20/01/2022 10:20
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:16
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 17:52
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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13/11/2021 04:57
Mov. [94] - Certidão emitida
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11/11/2021 15:51
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02429615-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2021 15:18
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02/11/2021 12:21
Mov. [92] - Certidão emitida
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02/11/2021 12:21
Mov. [91] - Documento Analisado
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02/11/2021 10:55
Mov. [90] - Encerrar análise
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29/10/2021 19:05
Mov. [89] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 23:08
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02403565-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 28/10/2021 23:00
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28/10/2021 12:54
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 14:48
Mov. [86] - Certidão emitida
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25/10/2021 14:48
Mov. [85] - Certidão emitida
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21/10/2021 03:59
Mov. [84] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:38
Mov. [83] - Certidão emitida
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20/10/2021 10:37
Mov. [82] - Certidão emitida
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19/10/2021 18:13
Mov. [81] - Expedição de Termo de Audiência
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13/10/2021 19:48
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0460/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 01:33
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 22:34
Mov. [78] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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08/10/2021 14:58
Mov. [77] - Certidão emitida
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08/10/2021 14:58
Mov. [76] - Certidão emitida
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08/10/2021 13:27
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2021 13:12
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01423247-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 15/09/2021 12:40
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13/09/2021 16:50
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02303846-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 16:14
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11/09/2021 01:14
Mov. [72] - Certidão emitida
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02/09/2021 00:48
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 2687
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01/09/2021 14:18
Mov. [70] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/08/2021 09:32
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 07:54
Mov. [68] - Certidão emitida
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31/08/2021 07:54
Mov. [67] - Certidão emitida
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31/08/2021 07:53
Mov. [66] - Documento Analisado
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25/08/2021 10:43
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 01:11
Mov. [64] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 19/10/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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13/08/2018 15:52
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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13/08/2018 12:16
Mov. [62] - Certidão emitida
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13/08/2018 12:16
Mov. [61] - Documento
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13/08/2018 12:15
Mov. [60] - Documento
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09/08/2018 09:07
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0342/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 1963 Página: 657/662
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08/08/2018 20:05
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10451749-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2018 18:59
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07/08/2018 09:19
Mov. [57] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/176880-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Adriana Caldas de Souza Guimarães
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07/08/2018 08:14
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2018 15:08
Mov. [55] - Certidão emitida
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03/08/2018 11:27
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2017 13:18
Mov. [53] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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22/05/2015 15:39
Mov. [52] - Processo devolvido da DP
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09/10/2014 07:56
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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09/10/2014 07:56
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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28/07/2014 09:05
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1010 Página: 351/352
-
24/07/2014 08:11
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2014 18:48
Mov. [47] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2014 13:44
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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10/04/2014 12:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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08/04/2014 12:00
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71339389-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2014 23:41
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02/04/2014 12:00
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 935 Página: 171/172
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31/03/2014 12:00
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2014 12:00
Mov. [41] - Mandado
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17/03/2014 12:00
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2014 12:00
Mov. [39] - Certidão emitida
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14/03/2014 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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26/02/2014 12:00
Mov. [37] - Mandado
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26/02/2014 12:00
Mov. [36] - Certidão emitida
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25/02/2014 12:00
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Adriana Paula Damasceno Feitosa Diretora de Secretaria
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24/02/2014 12:00
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97:
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24/02/2014 12:00
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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18/12/2013 12:00
Mov. [32] - Audiência Designada: Inquirição de Testemunha Data: 17/04/2014 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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04/12/2013 12:00
Mov. [31] - Mandado
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04/12/2013 12:00
Mov. [30] - Mandado
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04/12/2013 12:00
Mov. [29] - Certidão emitida
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29/11/2013 12:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0447/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 855 Página: 185
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27/11/2013 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2013 12:00
Mov. [26] - Expedição de Mandado
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26/11/2013 12:00
Mov. [25] - Expedição de Mandado
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26/11/2013 12:00
Mov. [24] - Expedição de Mandado
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25/11/2013 12:00
Mov. [23] - Mero expediente: Designo o dia 17 de abril de 2014, às 14:30 horas, para o início da instrução, com a tomada do depoimento pessoal das testemunhas arroladas pela parte autora, conforme rol de fls. 95/96.
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22/11/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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03/09/2013 12:00
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70733754-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 03/09/2013 18:13
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29/08/2013 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0329/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 790 Página: 128
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28/08/2013 12:00
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70727083-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 28/08/2013 12:25
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26/08/2013 12:00
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0329/2013 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras provas além da constante nos autos. Advogados(s): Pedro Lucas de Amorim Lomona
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23/08/2013 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se pretendem produzir outras provas além da constante nos autos.
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22/08/2013 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/08/2013 12:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70710675-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 13/08/2013 09:37
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19/07/2013 12:00
Mov. [14] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para o MP
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04/07/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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21/06/2013 12:00
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70663513-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/06/2013 16:12
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14/06/2013 12:00
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0211/2013 Data da Disponibilização: 13/06/2013 Data da Publicação: 14/06/2013 Número do Diário: 740 Página: 216
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12/06/2013 12:00
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2013 12:00
Mov. [9] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 60/73. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte interessada, abra-se vista dos autos ao Representante do MP que atua nesta Vara.
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13/05/2013 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/04/2013 12:00
Mov. [7] - Petição
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03/04/2013 12:00
Mov. [6] - Mandado
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03/04/2013 12:00
Mov. [5] - Certidão emitida
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14/03/2013 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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28/02/2013 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação/Cite-se o ente público promovido para apresentar defesa, nos termos dos artigos 188 e 285 do Código de Processo Civil.
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27/02/2013 12:00
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio
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27/02/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2013
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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