TJCE - 0050217-70.2021.8.06.0098
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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08/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAUCUBA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAUCUBA em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:15
Declarada incompetência
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05/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
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24/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
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17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRAUCUBA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA CASTRO em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0050217-70.2021.8.06.0098 Despacho: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PERDA DE OPORTUNIDADE ajuizada TELMA ALVES MEDEIROS em face do Município de Irauçuba/CE.
Inicial e documentos (id. 33832440 e ss) Contestação apresentada (id. 33832458).
Réplica à contestação (id. 33832467).
Vieram os autos conclusos.
Intimem-se as partes que especifiquem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a finalidade de cada uma, advertindo-as que serão indeferidas as meramente protelatórias.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Irauçuba-CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 19:48
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:33
Conclusos para despacho
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08/06/2022 19:15
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/06/2022 11:32
Mov. [12] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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29/03/2022 11:18
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 14:30
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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21/01/2022 11:28
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.22.01800085-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 21/01/2022 10:56
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14/01/2022 08:53
Mov. [8] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica. Expedientes necessários.
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10/12/2021 09:37
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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10/12/2021 09:37
Mov. [6] - Processo devolvido da DP
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09/12/2021 22:27
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00167082-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/12/2021 21:52
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11/10/2021 10:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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24/09/2021 10:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/07/2021 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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