TJCE - 3046391-43.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 09:53
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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19/07/2025 04:03
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161166254
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26/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 3046391-43.2025.8.06.0001 AUTOR: MARIA ERONILDE VIEIRA DE MORAIS REU: CENTRO FASHION EMPREENDIMENTOS LTDA
Vistos.
A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar, a comprovação, da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, nos termos do arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de residência atualizado e em sua titularidade e RG, documentos indispensáveis a propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC.
Cumpra-se. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161166254
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25/06/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161166254
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19/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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