TJCE - 3046795-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168475307
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168475307
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº:3046795-94.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] MIRLA DE SOUSA LIRA REU: ESTADO DO CEARA DESPACHO (1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação de id. 168263405, nos termos do art. 437, §1° do CPC/15. (2) Vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 178 do CPC. (3) Após, autos concluso para tarefa decisão. À SEJUD.
Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz em respondência - Portaria n. 940/2025 -
20/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168475307
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12/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 01:06
Confirmada a citação eletrônica
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12/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 05:03
Decorrido prazo de DARLYFRANCE XAVIER FONTENELE em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 161431914
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3046795-94.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] MIRLA DE SOUSA LIRA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO Defiro, até prova em contrário, a gratuidade requerida. Cite-se, observado o rito comum.
Considerando a postura usualmente adotada pelo réu em ações da estirpe, deixo de designar data para a realização de audiência inicial prevista no art. 334 do CPC/15.
Assim, o prazo de defesa fluirá da comunicação inicial. Ressalvo a possibilidade de revisão quanto ao ponto, desde que haja manifestação das duas partes. Se na contestação houver defesas processuais (preliminares) e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora, ou, ainda, se forem apresentados documentos novos, intime-se para réplica, em 15 dias. Após, se contestação não houver ou se aquela que for apresentada não contiver nenhuma de tais matérias, vista ao MP, por trinta dias. No final, conclusos para decisão. Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 161431914
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01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161431914
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01/07/2025 11:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 14:18
Determinada a citação de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (REU)
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23/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a MIRLA DE SOUSA LIRA - CPF: *58.***.*89-07 (AUTOR).
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23/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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