TJCE - 3046948-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2025. Documento: 172552795
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172552795
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3046948-30.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GLOSSIER PROFESSIONAL LTDA DESPACHO Vistos etc. Determino que a instituição financeira comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item X da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publiquem. Juiz Cristiano Magalhães -
05/09/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172552795
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05/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/09/2025. Documento: 170706941
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170706941
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 3046948-30.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GLOSSIER PROFESSIONAL LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça e apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. Determino que o Gabinete providencie a restrição judicial de circulação junto à plataforma RENAJUD, se a medida ainda não houver sido adotada. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Juiz Cristiano Magalhães -
29/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170706941
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29/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 20:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 04:48
Decorrido prazo de GLOSSIER PROFESSIONAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 15:23
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/08/2025. Documento: 168799630
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168799630
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14/08/2025 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168799630
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14/08/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025. Documento: 167761484
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167761484
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09/08/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167761484
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09/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 04:11
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2025 23:46
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 23:46
Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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02/07/2025 20:47
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/07/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2025. Documento: 162131725
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30/06/2025 00:00
Intimação
3046948-30.2025.8.06.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: GLOSSIER PROFESSIONAL LTDA DESPACHO Vistos etc. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (CPC, 290), sob pena de extinção do feito (art. 102, § único c/c art. 485, X, CPC). Publiquem. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Juiz Cristiano Magalhães -
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162131725
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27/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162131725
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27/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 23:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 23:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:32
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:12
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/06/2025 00:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 23:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 23:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
25/06/2025 23:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 22:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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20/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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