TJCE - 3001138-04.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136982238
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136982238
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23/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136982238
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19/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:42
Expedição de Alvará.
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10/02/2025 10:16
Desentranhado o documento
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10/02/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
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03/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA REBOUCAS MATOS DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
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24/05/2024 09:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/12/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2023 00:57
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2023. Documento: 64418061
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 64418061
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22/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001138-04.2022.8.06.0012 Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema. Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC/2015.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação, na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, expeça-se mandado de penhora.
Em sendo infrutífera as tentativas de penhora on-line e penhora convencional, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64418061
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21/11/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA REBOUCAS MATOS DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 16:08
Processo Reativado
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18/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
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22/03/2023 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 18:15
Homologada a Transação
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30/11/2022 01:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:26
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001138-04.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/11/2022, 11:00h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2022.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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14/06/2022 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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