TJCE - 3001305-96.2019.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2022 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 19/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 22:46
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 22:46
Transitado em Julgado em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2022.
-
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001305-96.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: FRANSUILSON ALVES DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
A parte exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a quitação integral do débito cobrado na presente ação, conforme petição hospedada no id nº 42091279 da movimentação processual.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: “Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;”.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
30/11/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001305-96.2019.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: FRANSUILSON ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que no ID 36014106, a parte exequente informou que celebrou um acordo extrajudicial com a parte executada e requereu a extinção do feito com resolução do mérito, todavia não acostou aos autos a respectiva minuta de acordo para fins de homologação.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos a minuta do acordo celebrado, sob pena de extinção e aquivamento do feito sem resolução do mérito, independentemente de nova intimação.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 19:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANSUILSON ALVES DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:53
Decorrido prazo de FRANSUILSON ALVES DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 04:22
Decorrido prazo de FRANSUILSON ALVES DO NASCIMENTO em 06/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 02/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:19
Expedição de Intimação.
-
08/07/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:19
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
12/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:59
Audiência Conciliação designada para 10/07/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/05/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 14:37
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 16:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2020 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 15:23
Audiência Conciliação designada para 27/03/2020 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
29/01/2020 12:57
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:36
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2020 13:38
Juntada de cálculo
-
13/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2019 13:53
Expedição de Intimação.
-
12/11/2019 13:39
Processo Reativado
-
30/10/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 08:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 08:14
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 18:16
Decorrido prazo de FERNANDO LOBO BEZERRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 08:28
Conclusos para julgamento
-
04/10/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000055-44.2022.8.06.0111
Raniel Costa de Almeida
Jt Brasil Empresa de Hotelaria e Investi...
Advogado: Diana Carolina Gallegos Armas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2022 01:08
Processo nº 0001066-72.2019.8.06.0077
Nonata Ricardo Coelho
Bidu Corretora de Seguros e Servicos de ...
Advogado: Patricia Soares Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2019 13:37
Processo nº 3001821-65.2022.8.06.0004
Magda Roberta Busgaib Socorro
Regis Teixeira Abreu Agencia de Viagens ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2022 11:39
Processo nº 3000633-98.2022.8.06.0016
Studio Press Servicos de Fotografia LTDA...
Erlan Martins Comunicacao e Publicidade ...
Advogado: Rodrigo Xavier Christo da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2022 14:46
Processo nº 3000647-36.2021.8.06.0172
Banco C6 Consignado S.A.
Jose Clarentino Vieira
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2021 16:05