TJCE - 3000055-44.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162266321
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02/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162266321
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30/06/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 08/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 19:31
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 04/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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04/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:19
Decorrido prazo de JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:33
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 05:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 14/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 13:27
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67019252
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67019252
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000055-44.2022.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RANIEL COSTA DE ALMEIDA REU: JT BRASIL EMPRESA DE HOTELARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ficam as partes INTIMADAS acerca do acesso virtual à audiência de conciliação, instrução e julgamento - UNA, redesignada para o dia 04 de Outubro de 2023, às 09:00 horas. Seguem abaixo os dados de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzFmM2Y4MjQtNmQyNC00ZDBlLWI0MDktNzYyMTZjZWZlYTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225e97dfee-0968-4948-b7f1-298605fa0c92%22%7d https://link.tjce.jus.br/becd17 Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes. Jijoca de Jericoacoara/CE, 18 de agosto de 2023. ANGELA MARCELA MUNIZ Matrícula nº 44724 Servidora Geral -
18/08/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:54
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] DESPACHO AUTOS Nº 3000055-44.2022.8.06.0111 Redesigne-se Audiência UNA para data mais próxima, observando-se ainda a ordem cronológica de processos em trâmite neste Juízo.
Determino à Secretaria que proceda a retificação do polo passivo e inserção dos requeridos conforme Petição de ID. 58462152.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Marco Aurélio Monteiro Juiz de Direito Substituto -
06/06/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 10:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 04/10/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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06/06/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça (ID 42019214) e a certidão de ID 46841734: 1) Retire-se de pauta a audiência marcada para 25/01/2023, às 8:30h; 2) Intime-se o requerente para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, em 15 dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Frederico Augusto Costa Juiz -
09/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:00
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 25/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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09/01/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/11/2022 11:08
Conclusos para despacho
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19/11/2022 02:55
Decorrido prazo de DIANA CAROLINA GALLEGOS ARMAS em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 08:48
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 08:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) RANIEL COSTA DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*15-53 (AUTOR), A presente, extraída por determinação do(a) Dr(a).
Frederico Augusto Costa, Juiz de Direito Titular do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária - Respondendo na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, tem como finalidade a INTIMAÇÃO de V.Sa. acerca do Despacho de ID. 38685236 para comparecer à AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MODALIDADE PRESENCIAL, EM 25/01/2022, ÀS 08H30MIN, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Ficam as partes advertidas que: a) para entrar no Fórum é necessário estar com o esquema vacinal em dia, conforme determinações dos órgãos de Saúde Pública e do TJCE, vigentes no dia da audiência, além do uso de máscara; b) Deverão apresentar documento de identidade válido e com foto; c) não serão admitidas alegações de problemas técnicos para ingresso na sala virtual.
A garantia de participação no ato se dá com a presença da parte na sede do Fórum; d) O Juízo ou a Secretaria não têm acesso a documentos fora dos autos, ainda que referidos por hiperlinks e hospedados na nuvem de grandes provedores.
Dessa forma, deve a parte diligenciar para juntar todos documentos e arquivos aos autos, antes da audiência de instrução e julgamento.
Devem os(as) advogados(as) observarem o disposto na Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de instrução, caso ainda não tenha sido juntados ou haja alteração nos documentos já juntados.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95 combinado com art. 455 do CPC. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” “Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Seguem abaixo os canais de atendimento: Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Número de telefone: (88) 9.9208-1853; WhatsApp Business:(88) 3669-1183; e-mail: [email protected].
Angela Marcela Muniz Servidora Geral Provimento nº 02/2021 -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 10:28
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/01/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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29/10/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 10:02
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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16/09/2022 02:09
Decorrido prazo de RANIEL COSTA DE ALMEIDA em 15/09/2022 23:59.
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04/09/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 01:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA KAREN PONTES MOTTA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 01:24
Decorrido prazo de RANIEL COSTA DE ALMEIDA em 02/09/2022 23:59.
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16/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 05:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 01:08
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
05/08/2022 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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