TJCE - 0000121-66.2019.8.06.0148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:47
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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17/12/2022 01:41
Decorrido prazo de Ana Zelia Gomes Marinho em 15/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALVES DE MELO em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 06/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:34
Decorrido prazo de AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
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26/11/2022 01:13
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:13
Decorrido prazo de AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:08
Decorrido prazo de AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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11/11/2022 09:10
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 0000121-66.2019.8.06.0148 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS ALVES DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA - PI9688 POLO PASSIVO:Ana Zelia Gomes Marinho REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SAMPAIO SIQUEIRA - CE33990 D E S P A C H O Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo advogado do autor em face da sentença de ID 39006003, pugnando pela manutenção da audiência então designada para o dia 10.11.2022, afirmando que não conseguiu intimar seu cliente quanto à antecipação do ato para o dia 03.11.2022 e que, por ter a parte autora ingressado no juizado especial diretamente, deveria ter sido intimada pessoalmente.
Contudo, consultado a aba expedientes, verifico que o advogado do autor foi intimado sobre a antecipação da audiência para o dia 03.11.2022 no dia 05.10.2022, ou seja, com 28 dias de antecedência.
Desta forma, não há falar que não houve tempo hábil para intimação da parte pelo causídico.
No mais, diferentemente do que alegado, tendo o autor advogado constituído nos autos, não há necessidade de intimação pessoal.
Em caso análogo, destaco: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 485, § 1º, DO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, § 1º, DA LEI 9.099/95.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004001-45.2006.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. 08.02.2018) (TJ-PR - RI: 00040014520068160083 PR 0004001-45.2006.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Juíza Melissa de Azevedo Olivas, Data de Julgamento: 08/02/2018, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/02/2018) Pelo exposto, indefiro o Pedido de ID 40467550, pelas razões acima expostas.
Intime-se.
Após, decorrido o prazo recursal, arquive-se.
Expedientes necessários.
ARARENDá, 8 de novembro de 2022.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
10/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 02:55
Decorrido prazo de AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:26
Decorrido prazo de ITALO SAMPAIO SIQUEIRA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2022.
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08/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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08/11/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA PROC N. 0000121-66.2019.8.06.0148 Trata-se de ação ajuizada por ANTÔNIO CARLOS ALVES em face de ANA ZÉLIA GOMES MARINHO pelo rito do juizado especial.
Designada audiência de instrução, foi constatada a ausência injustificada da parte autora, conforme termo retro. É o relatório.
No âmbito dos juizados especial, o art. 51 da lei 9.099 de 1995 dispõe que o não comparecimento injustificado do autor a qualquer audiência importa na extinção do feito, veja-se: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Assim, no caso dos autos, evidenciado que o autor foi intimado e não compareceu a audiência de instrução, tenho que a extinção é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei 9.099 de 1995.
Intime-se via DJ.
Transitada em julgado, arquive-se.
Ararendá, data de validação do sistema.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 18:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2022 20:50
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/08/2021 20:52
Mov. [39] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que processo se encontra aguardando indicação de data para designação de audiência de instrução. O referido é verdade. Dou fé.
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22/03/2021 13:40
Mov. [38] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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07/08/2020 14:10
Mov. [37] - Documento
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07/08/2020 14:06
Mov. [36] - Documento
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07/08/2020 14:04
Mov. [35] - Conversão para Processo Digital
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15/06/2020 12:50
Mov. [34] - Juntada: Despacho
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02/06/2020 14:05
Mov. [33] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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02/06/2020 14:05
Mov. [32] - Recebimento
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26/05/2020 11:03
Mov. [31] - Mero expediente: À secretaria para designar audiência de instrução. Expedientes necessários;
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06/04/2020 22:13
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 00:40
Mov. [29] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 13:10
Mov. [28] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rafaela Benevides Caracas Pequeno
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16/12/2019 13:09
Mov. [27] - Petição
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14/11/2019 13:13
Mov. [26] - Oficial de Justiça: Recebido mandado para cumprimento
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06/11/2019 19:02
Mov. [25] - Recebimento
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06/11/2019 19:02
Mov. [24] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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06/11/2019 19:01
Mov. [23] - Mero expediente: Expeço o presente despacho/mandado para intimar a parte requerente, no endereço acima, para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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14/10/2019 13:34
Mov. [22] - Procuração: Substabelecimento
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09/10/2019 13:55
Mov. [21] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rafaela Benevides Caracas Pequeno
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08/10/2019 09:14
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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28/08/2019 08:58
Mov. [19] - Mandado
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28/08/2019 08:57
Mov. [18] - Mandado
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19/08/2019 13:14
Mov. [17] - Mandado
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19/08/2019 13:13
Mov. [16] - Mandado
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15/08/2019 11:12
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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15/08/2019 11:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
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09/08/2019 18:55
Mov. [13] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 08 de outubro de 2019, às 09:00h NO FÓRUM DA COMARCA VINCULADA DE PORANGA. O referido é verdade. Dou fé.
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09/08/2019 18:10
Mov. [12] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/10/2019 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Poranga Situacão: Realizada
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23/05/2019 09:18
Mov. [11] - Recebimento
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23/05/2019 09:18
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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23/05/2019 09:18
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2019 11:30
Mov. [8] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Thales Pimentel Saboia
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20/05/2019 11:02
Mov. [7] - Recebimento
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20/05/2019 11:01
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única de Ararenda
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20/05/2019 11:01
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: Lei nº 16.397/17.
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20/05/2019 11:01
Mov. [4] - Processo recebido de outro Foro
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20/05/2019 11:01
Mov. [3] - Redistribuição de processo - saída
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20/05/2019 11:00
Mov. [2] - Remessa a outro Foro: Lei nº 16.397/17. Foro destino: Ararenda
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20/05/2019 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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