TJCE - 3000836-69.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 11:47
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000836-69.2022.8.06.0013 Requerente: BEATRIZ FARIAS ALVES Requerido: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 55098223, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para (1) declarar a inexistência dos débitos objeto da lide, o importe total de 1.449,90; (2) rejeitar o pedido de indenização por danos morais. (...)”.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
15/02/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
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10/11/2022 02:25
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 09/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DECISÃO Processo nº: 3000836-69.2022.8.06.0013 Requerente: BEATRIZ FARIAS ALVES Requerido: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 37360415, cujo teor dispositivo segue: “Destarte, na forma dos preceptivos supra, determino a intimação das partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam que os autos desta ação tramitem de acordo com as regras do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria 1539/2020 do TJCE.
Em caso positivo, devem as partes fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatsapp).” Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 16:04
Juntada de petição
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20/10/2022 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 15:22
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2022 02:00
Decorrido prazo de BEATRIZ FARIAS ALVES em 13/09/2022 23:59.
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01/09/2022 12:30
Juntada de réplica
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29/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:36
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2022 15:41
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 14:45
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 13:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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