TJCE - 3001043-71.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:19
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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08/02/2023 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:23
Decorrido prazo de NAYANDERSON LUAN MELLO PINHEIRO em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001043-71.2022.8.06.0012 Promovente: NATAN ICARO BARRETO PINHEIRO Promovido: Enel Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Designada audiência de conciliação, a parte autora deixou de comparecer à sessão, injustificadamente, em que pese tenha sido intimada, consoante IDs 46863386 e 52150965.
Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal das partes é obrigatório para o prosseguimento do feito.
De acordo com o art. 51, inc.
I, da Lei 9.099/95, o processo deve ser extinto quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências.
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Condeno a parte autora em custas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
P.R.I.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito - 
                                            
13/01/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
13/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 16:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/12/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 16:19
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2022 23:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
 - 
                                            
01/12/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001043-71.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
NAYANDERSON LUAN MELLO PINHEIRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/12/2022 16:00.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 30 de novembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. - 
                                            
30/11/2022 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
30/11/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 00:59
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 07:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2022 12:01
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2022 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/11/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
09/11/2022 07:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
08/11/2022 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001043-71.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
NAYANDERSON LUAN MELLO PINHEIRO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/11/2022 11:50.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Fica ainda V.Sa intimado do despacho de Id nº 37412795 e ato odrinatório de Id nº 40343289.
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 7 de novembro de 2022.
LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. - 
                                            
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
 - 
                                            
07/11/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
07/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2022 10:42
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
07/11/2022 10:41
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
07/11/2022 10:39
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
05/11/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/09/2022 01:14
Decorrido prazo de NAYANDERSON LUAN MELLO PINHEIRO em 13/09/2022 23:59.
 - 
                                            
22/08/2022 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2022 09:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2022 02:37
Decorrido prazo de NATAN ICARO BARRETO PINHEIRO em 04/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2022 17:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/06/2022 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
15/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2022 16:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/06/2022 15:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 15:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
 - 
                                            
01/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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