TJCE - 3000868-07.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:06
Homologada a Transação
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16/12/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:32
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 08:44
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000868-07.2022.8.06.0003 AUTOR: M DE SOUSA ADRIAO - ME Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/12/2022 09:00, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 8 de novembro de 2022.
Eu, FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) FLAVIO HENRIQUE FERNANDES DE PAULA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
08/11/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 09:03
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 01:36
Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:11
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 24/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 09:58
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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