TJCE - 3000096-14.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/08/2023 18:55
Expedição de Alvará.
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14/07/2023 03:08
Decorrido prazo de JANAINA DE LIRA MOURA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64103616
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63938910
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Doutor João Guilherme, 257, Antônio Bezerra, FORTALEZA - CE - CEP: 60356-770 Processo: 3000096-14.2022.8.06.0013 Promovente: JANAINA DE LIRA MOURA COSTA Promovido: ANA MARIA DE SOUSA - ME e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JANAINA DE LIRA MOURA COSTA em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Em cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 63189590).
A exequente, ciente do pagamento, apresentou dados bancários para expedição de alvará (ID 63797573). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 8 de julho de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, 8 de julho de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
10/07/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo nº: 3000096-14.2022.8.06.0013 Requerente: JANAINA DE LIRA MOURA COSTA Requerido: ANA MARIA DE SOUSA - ME e outros (2) DESTINATÁRIO(S) Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 60169750, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, em relação às promovidas ANA MARIA DE SOUSA - ME e TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC c/c art. 485, inciso VIII do CPC; e julgo procedente a demanda, em face da promovida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, para: (1) condenar a demandada à restituição do valor pago pelo serviço, no importe de R$ 440,00, com correção monetária da data do pagamento, qual seja 09/09/2020, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC); (2) ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 2.000,00, com correção monetária pelo INPC da data do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e (3) à devolução do aparelho celular discriminado no documento de ID 29059010 - pág. 4, devendo a devolução ocorrer às expensas da promovida. (...)”.
Fortaleza, 2 de junho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
02/06/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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31/05/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2022 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DECISÃO Processo nº: 3000096-14.2022.8.06.0013 Requerente: JANAINA DE LIRA MOURA COSTA Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros (2) DESTINATÁRIO(S):Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 37359549, cujo teor segue: “Destarte, na forma dos preceptivos supra, determino a intimação das partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam que os autos desta ação tramitem de acordo com as regras do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria 1539/2020 do TJCE.
Em caso positivo, devem as partes fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatsapp).” Fortaleza, 28 de outubro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 16:07
Juntada de réplica
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24/08/2022 11:40
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 13:45
Juntada de intimação de pauta
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24/05/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:24
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2022 11:18
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/03/2022 15:01
Juntada de citação
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04/03/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2022 11:09
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 16:32
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 20/05/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/01/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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