TJCE - 3000633-98.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:07
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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08/02/2023 05:13
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000633-98.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO intentada por STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME em desfavor de ERLAN MARTINS COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE EIRELI, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Não localizada a demandada para fins de citação sendo o autor intimado para indicar novo endereço ocasião em que pediu a desistência da ação, conforme petição no Id 53344284.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Arquivem-se os autos de imediato considerando a ausência de interesse em recorrer.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/01/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/01/2023 14:12
Extinto o processo por desistência
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11/01/2023 13:20
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
R.H.
A citação não se concretizou em virtude da promovida não ter sido encontrada no endereço fornecido pela autora, conforme ID 49569229.
A parte autora pugnou pela citação pelos meios eletrônicos via WhatsApp ou e-mail.
A citação é um dos atos mais importantes do processo, sendo ato que instaura a relação jurídico processual entre as partes, e por conseguinte, sua regularidade não devem haver dúvidas, para que não ocorra violação do direito de defesa da parte adversa, sob pena de violação ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e artigo 239 do CPC.
Rejeito a citação por meio de Whatsapp, uma vez que sequer restou confirmado o endereço do réu.
A Resolução nº 354/2020 do CNJ, em seu art 8º disciplina a possibilidade de citação e intimação se dar por meio eletrônico, desde que as partes estejam devidamente qualificadas e observando os requisitos do art. 10 da Resolução.
Após a confirmação do endereço de residência da parte executada e em caso de dificuldade de localização do mesmo por ocultação, poderá ser analisado o pleito.
Convém esclarecer que o fornecimento dos contatos da parte promovida não desobriga que o autor indique as informações processuais para preencher os requisitos legais, inclusive o endereço da parte, nos termos do artigo 319, II do CPC.
Além disso, resta pacificado no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, por meio do Enunciado 1 que não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Aliado ao exposto, sequer foi fixada a competência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da ação, uma vez que a citação não se concretizou.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar endereço da parte promovida, sob de extinção do feito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/01/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/12/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:26
Conclusos para despacho
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16/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000633-98.2022.8.06.0016 AUTOR: STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME REU: ERLAN MARTINS COMUNICACAO E PUBLICIDADE EIRELI Fica intimado(a) STUDIO PRESS SERVICOS DE FOTOGRAFIA LTDA - ME para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 02/02/2023 11:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 02/02/2023 11:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 16:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 11:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/11/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 15:54
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:53
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/08/2022 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2022 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER CHRISTO DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:47
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/05/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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