TJCE - 3001028-97.2025.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161405715
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27/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001028-97.2025.8.06.0012 Exequente: RESERVA PASSARE CONDOMINIO PARK Executada: JACQUELINE SALOMAO LEITE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A petição acostada ao ID 159225825, protocolada pela parte exequente, requereu a extinção do feito sob o argumento de ter havido o cumprimento integral do débito. O artigo 775 do Código de Processo Civil explicitamente contempla a possibilidade de desistência de toda a execução ou de algumas de suas medidas, podendo desistir, a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, sem a anuência destes, visto que a execução existe em favor do credor, objetivando satisfazer seu crédito.
Destaque-se que o parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil apenas trata dos efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas não altera o princípio fundamental de que a execução existe para satisfazer o credor.
Assim, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente execução e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 775 c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161405715
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26/06/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161405715
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24/06/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 05:06
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 154536361
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154536361
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30/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154536361
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13/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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10/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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