TJCE - 3000655-13.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:09
Transitado em Julgado em 25/06/2023
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24/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, Cuidam os autos de ação proposta por SILVANIRA SAMPAIO DE ABREU em desfavor de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com o objetivo de corrigir o valor de cobrança excessiva em conta de água, pelos fundamentos expostos no pedido inicial de fls. 8 e 9 (ID 24337469 e 24337470).
Na sequência, foi determinada a citação da ré, que apresentou contestação às fl. 29 (ID 38714234), defendendo a legitimidade da cobrança e a ausência de responsabilidade.
Em audiência de conciliação, com ata à fl. 49 (ID 58374862), a parte Autora informou que fora feito acordo perante o PROCON, encerrando as cobranças indevidas que deram causa à demanda.
A requerida, diante da afirmação de resolução do problema, requereu a extinção do feito por perda do objeto.
Eis o relatório.
Passo à decisão.
Ora, a ilação a que se chega do caso concreto é a de que houve perda superveniente do objeto da ação, uma vez satisfeitas as partes por acordo extrajudicial, caracterizando, pois, a ausência de interesse processual.
Isso posto, considerando a perda do objeto do presente processo, ante a falta de interesse de agir superveniente, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VI, do Código Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da lei nº 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Eusébio/CE, data e hora pelo sistema.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota –NPR, Portarias nº 469/2023 e 1007/2023. -
05/06/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 09:34
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 16:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/04/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 16:22
Juntada de ata da audiência
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26/04/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovida, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/04/2023 15:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/gno-eksg-koo, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
14/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 12:06
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:45
Audiência Conciliação redesignada para 26/04/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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24/01/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:33
Juntada de ata da audiência
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03/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 08:11
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:22
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/09/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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