TJCE - 0218923-45.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 130415134
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0218923-45.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo M.
M.
GIRAO QUEIROZ FERREIRA LTDA e outros DECISÃO Vistos, etc.
Versam os autos acerca de execução, na qual a executada foi regularmente citada (ID. 94356530).
Petição do exequente postulando o bloqueio de ativos financeiros em conta do executado, conforme o ID. 94356547.
Diante da inércia do executado devidamente citado, pertinente o acolhimento do pedido do exequente.
Isto posto, defiro o pedido e determino a penhora de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(s) executado(s) MARIELLY MARIA GIRAO QUEIROZ FERREIRA, por meio do Sistema SISBAJUD, no montante indicado na inicial, o que faço com amparo no art. 854 do CPC.
Indefiro o pedido de uso do mecanismo "teimosinha" visto que sequer se sabe acerca do resultado do bloqueio de uma única tentativa, via Sisbajud, muito menos foi permitida a oitiva da parte contrária em caso de bloqueio.
Ademais, tratando-se a parte executada de pessoa física, tal mecanismo geraria reiterados bloqueios de valores com grande probabilidade de atingirem verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis.
Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC.
Ato contínuo intime-se o executado do bloqueio, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, para que em 5 (cinco) dias se manifeste.
Caso não ocorra manifestação do promovido, proceda-se à transferência no SISBAJUD do montante bloqueado para conta judicial, conforme art. 854, § 5º do CPC.
De logo, determino a realização de consultas RENAJUD e INFOJUD, na tentativa de localizar bens em nome do(s) executado(s).
Encaminhe os processos para as tarefas respectivas para realização do bloqueio SISBAJUD e pesquisas de endereços/bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Expedientes necessários.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito -
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 130415134
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26/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130415134
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26/06/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 15:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/05/2025 12:05
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 05:12
Conclusos para decisão
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10/08/2024 14:42
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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24/07/2024 17:51
Mov. [45] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/07/2024 12:39
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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12/07/2024 19:06
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01811724-8 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/07/2024 19:01
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17/06/2024 10:37
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 15:36
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809361-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2024 15:06
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14/05/2024 11:44
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 02:47
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 15:32
Mov. [38] - Documento Analisado
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09/05/2024 11:20
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 13:47
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 13:55
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 2217/2023
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27/02/2024 13:55
Mov. [34] - Redistribuição de processo - saída
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27/02/2024 13:55
Mov. [33] - Processo recebido de outro Foro
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14/02/2024 16:31
Mov. [32] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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06/02/2024 08:45
Mov. [31] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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02/02/2024 08:49
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 15:30
Mov. [29] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 07:23
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2023 17:32
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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09/08/2023 17:32
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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09/08/2023 17:23
Mov. [25] - Documento
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20/07/2023 13:51
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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19/07/2023 17:30
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/07/2023 17:29
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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17/07/2023 09:11
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/07/2023 09:11
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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17/07/2023 09:08
Mov. [19] - Documento
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03/07/2023 21:08
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/123653-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 17/07/2023 Local: Oficial de justica - Adalberto Nascimento Correia
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03/07/2023 21:08
Mov. [17] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/123655-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Hilton Mont Alverne Girao
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03/07/2023 15:32
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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03/07/2023 15:31
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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03/07/2023 15:27
Mov. [14] - Documento Analisado
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27/06/2023 15:23
Mov. [13] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 08:23
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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14/04/2023 05:13
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01992451-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/04/2023 13:40
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08/04/2023 08:15
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 08/04/2023 atraves da guia n 001.1450319-00 no valor de 7.051,80
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08/04/2023 08:03
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/04/2023 atraves da guia n 001.1450320-43 no valor de 115,34
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04/04/2023 20:48
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
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03/04/2023 01:50
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 13:08
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1450319-00 - Custas Iniciais
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31/03/2023 13:08
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1450320-43 - Custas Intermediarias
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31/03/2023 12:49
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/03/2023 15:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2023 18:30
Mov. [2] - Conclusão
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27/03/2023 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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