TJCE - 3000804-18.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000804-18.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LIDIA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido e execução de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
A obrigação restou satisfeito tendo inclusive já sido expedido alvará para levantamento do montante depositado judicialmente.
A parte autora manifestou-se nos autos informando que não há mais nada a reclamar. (Id nº 57884240).
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada. a) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. b) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. mg -
07/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:15
Juntada de Certidão
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31/05/2023 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 09:59
Conclusos para despacho
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000804-18.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LIDIA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP DESPACHO Retornados os autos para a apreciação do pedido da parte autora no ID Nº 40658521(aplicação de multa).
A autora requer a incidência da multa de 10%do art. 523 § 1º do CPC , alegando a mora no pagamento da astreintes.
A astreintes trata-se de MULTA cominatória não possui natureza compensatória, mas inibitória, tendo por objetivo compelir o réu ao cumprimento da determinação judicial.
Assim, tem-se que a fixação de multa cominatória já configura punição ao descumprimento da ordem judicial, de modo que ao incidir multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, seria imposto ao réu dupla punição. É pacífico entendimento jurisprudencial que a incidência de correção monetária , juros moratórios e multa sobre o valor da multa cominatória(astreintes) configura bis in idem.
Por essa razão indefiro o pedido formulado pela exequente, neste sentido, na petição junta ao ID Nº 40658521.
Deixo de apreciar os demais pedidos formulados pela exequente, na mesma petição, tendo em vista a necessidade desta esclarecer em que consiste sua pretensão, informando se, diante dos valores levantados por alvará, ainda subsiste saldo devedor remanescente.
Caso positivo, especificar o valor que entende devido, inclusive acompanhado dos cálculos pertinentes.
Informar ainda, se existe obrigação pendente de cumprimento.
Diante do exposto, determino: a) A intimação da exequente, por seu advogado, via DJEN, acerca deste despacho, para que se manifeste no prazo de 05(cinco) dias deste despacho, requerendo o que entende de direito. b)Com a manifestação da exequente ou decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Crato-CE, data do sistema.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 10:02
Juntada de Petição de resposta
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10/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:25
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2023 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2023 11:57
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 14:39
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
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06/12/2022 09:41
Expedição de Alvará.
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05/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:36
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 15:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 12:10
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 14:19
Expedição de Ofício.
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06/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/09/2022 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2022 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:34
Conclusos para despacho
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17/08/2022 01:12
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2022 15:40
Expedição de Ofício.
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25/07/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:52
Expedição de Alvará.
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13/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 01:23
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 27/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 01:23
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 27/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 09:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2022 06:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 00:07
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 26/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2022 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:56
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 02/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:41
Decorrido prazo de MARIA LIDIA FERREIRA BARBOSA em 01/02/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:01
Transitado em Julgado em 07/03/2022
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10/03/2022 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
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21/01/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
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11/01/2022 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 14:37
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2021 13:42
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 10:52
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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30/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 14:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2021 00:20
Decorrido prazo de HABACUC LIMA MONTE em 16/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2021 14:37
Expedição de Ofício.
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26/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:20
Expedição de Intimação.
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25/10/2021 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2021 12:53
Conclusos para decisão
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25/10/2021 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
22/10/2021 14:43
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:06
Expedição de Citação.
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06/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/10/2021 12:39
Audiência Conciliação redesignada para 30/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/10/2021 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2021 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2021 20:55
Conclusos para decisão
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23/08/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 20:55
Audiência Conciliação designada para 11/10/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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23/08/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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