TJCE - 0209447-17.2022.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 06:51
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 04:34
Decorrido prazo de DHEICK SOUSA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160103162
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0209447-17.2022.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DHEICK SOUSA SILVA REU: CET COMERCIO DE AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida por DHEICK SOUSA SILVA em face de CET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS EIRELI - EPP., partes já devidamente qualificadas nos presentes autos.
Gratuidade de justiça deferida em ID 121372351.
Tentativas de citação em IDs 121374701 e 121374695.
Sem sucesso.
Intimação da parte promovente para manifestar interesse no prosseguimento dos autos (ID 121374683), sem resposta, tendo sido determinado a intimação pessoal da parte promovente para o mesmo fim, sob pena de extinção sem mérito por abandono da causa (ID 121374690).
AR devolvido com intimação da parte promovente (ID 121374700), sem manifestação. É o relatório.
Decido. Conforme se depreende dos autos, a parte autora, embora devidamente intimada para cumprir atos processuais e demonstrar interesse no prosseguimento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer os prazos sem qualquer manifestação.
Dessa forma, a ausência de providências para informar o novo endereço do réu, bem como a falta de impulso ao andamento do processo, evidenciam o desinteresse da parte autora em atender aos chamamentos judiciais, revelando comportamento negligente.
Tal conduta justifica a extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono da causa. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil, face a negligência e abandono da causa pelo promovente. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se.
Intime-se.
Registre-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, nada requerido, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160103162
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01/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160103162
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16/06/2025 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 19:34
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 09:31
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2024 09:31
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/09/2024 13:31
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/09/2024 11:34
Mov. [55] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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20/09/2024 11:31
Mov. [54] - Documento Analisado
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03/09/2024 16:52
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 15:55
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 18:52
Mov. [51] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/07/2024 16:49
Mov. [50] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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07/02/2024 18:40
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
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06/02/2024 01:45
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 15:19
Mov. [47] - Documento Analisado
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24/01/2024 15:35
Mov. [46] - Mero expediente | Vistos. Considerando o lapso temporal sem resposta ao despacho de fl. 81, intime-se o promovente para que, atraves do seu patrono, manifeste-se sobre seu interesse na continuacao da lide e cumpra com o disposto no despacho re
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24/01/2024 09:43
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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18/08/2023 20:56
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0279/2023 Data da Publicacao: 21/08/2023 Numero do Diario: 3141
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17/08/2023 01:42
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 13:34
Mov. [42] - Documento Analisado
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09/08/2023 15:18
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos. Sobre o retorno do AR (fls.78/79), intime-se o requerente, atraves de seu causidico, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e requeira o que entender de direito. Expedientes necessarios. Intime(m)-se Fortal
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27/06/2023 15:57
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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11/04/2023 10:37
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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11/04/2023 10:37
Mov. [38] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/03/2023 10:00
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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24/03/2023 08:45
Mov. [36] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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24/03/2023 08:17
Mov. [35] - Documento Analisado
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22/03/2023 19:25
Mov. [34] - Mero expediente | Renove-se o expediente de citacao da parte requerida, desta vez no endereco de fl. 74. Expedientes necessario. Cumpra-se.
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10/03/2023 11:24
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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09/03/2023 04:52
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01919413-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/03/2023 08:52
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27/02/2023 20:20
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 01:37
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0060/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as respostas dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD as fls. 63/70, intime-se a parte autora para ciencia e os requerimentos que entender por
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23/02/2023 12:57
Mov. [29] - Documento Analisado
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22/02/2023 05:43
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista as respostas dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD as fls. 63/70, intime-se a parte autora para ciencia e os requerimentos que entender por direito. Expedientes necessarios.
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17/02/2023 20:55
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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17/02/2023 20:54
Mov. [26] - Documento
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03/02/2023 21:31
Mov. [25] - Documento
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03/02/2023 21:30
Mov. [24] - Documento
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03/02/2023 21:29
Mov. [23] - Documento
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03/02/2023 21:25
Mov. [22] - Documento
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03/02/2023 21:24
Mov. [21] - Documento
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30/01/2023 11:23
Mov. [20] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/01/2023 14:35
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2023 08:59
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 16:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01830524-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 25/01/2023 15:43
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14/07/2022 20:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0687/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
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13/07/2022 13:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0687/2022 Teor do ato: Sobre o aviso de recebimento nas paginas 52-53, manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Dheick Sousa Silva (OAB 11521/MA)
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06/07/2022 15:31
Mov. [14] - Documento Analisado
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01/07/2022 15:25
Mov. [13] - Mero expediente | Sobre o aviso de recebimento nas paginas 52-53, manifeste-se a parte autora.
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30/06/2022 18:08
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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18/03/2022 13:01
Mov. [11] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/03/2022 13:01
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/02/2022 20:08
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2022 Data da Publicacao: 21/02/2022 Numero do Diario: 2788
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18/02/2022 13:06
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/02/2022 18:01
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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17/02/2022 13:31
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2022 13:13
Mov. [5] - Documento Analisado
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17/02/2022 09:09
Mov. [4] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certiao automatica Retirada da fila Ag. analise URGENTE
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10/02/2022 18:07
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 15:29
Mov. [2] - Conclusão
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10/02/2022 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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