TJCE - 3000363-91.2025.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:44
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de AuroraVara Única da Comarca de Aurora DECISÃO Processo nº 3000363-91.2025.8.06.0041 Requerente: Kaua Lopes de Souza Requerido: O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos em conclusão.
Para o deslinde do feito, se faz necessária a produção de Perícia Médica e Social.
Nomeio Rudá Gordonho Ribeiro Nóbrega, médico perito trabalhista atuante neste município, para a realização da perícia supra, devendo ele ser intimado da respectiva nomeação, bem como intimado para indicar a data do início dos trabalhos periciais, devendo juntar o laudo pericial no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data acima aprazada.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, tudo em 15 (quinze) dias.
Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo para a Perícia Médica: 1.
Existe incapacidade laborativa? ( ) SIM ( ) NÃO 2.
Caso o periciando esteja incapaz, especifique a espécie de incapacidade laborativa verificada, apresentando as devidas justificativas. ( ) Leve sem restrições - ausência de incapacidade laborativa; ( ) Leve com restrições - ausência de incapacidade laborativa; ( ) Parcial relativa; ( ) Total e absoluta; ( ) Temporária ou reversível; ( ) Permanente ou irreversível; ( ) Total. 3. É possível a reabilitação profissional? ( ) SIM ( ) NÃO 4.
Acaso existente, qual o(s) CID(s) da(s) doença que leva(m) a incapacidade laborativa do periciando(a)? 5.
Quais os sintomas atuais do periciando(a)? 6.
Descreva o exame físico realizado no periciando(a), detalhando: a) os achados objetivos encontrados (histórico ocupacional, anamnese e exame físico dentre outros); b) de exame complementar (laboratoriais, imagenológicos e outros aceitos na prática médica); e c) de documental técnico presente nos autos bem como outros elementos médico-legais disponíveis? 7. É possível o perito afirmar se na época do indeferimento ou cessação do benefício havia incapacidade laborativa? Baseado em que fatos se chega a esta conclusão? ( ) SIM ( ) NÃO 8.
Quando surgiram os primeiros sintomas (data de eclosão da incapacidade laborativa), ou quando a doença impediu a continuidade do exercício das suas atividades habituais? Que elementos dispõe este perito (documentos, atestados, relatórios e demais informações)? Caso hajam, favor descrevê-los. 9.
Baseado na literatura médica o período de gozo do benefício previdenciário, caso concedido, ou de afastamento do trabalho, foi suficiente ao controle dos sintomas? Justifique. 10. É impossível ao(à) periciando(a) continuar sua rotina de trabalho, com razoável produtividade, mediante o tratamento simultâneo dos sintomas? É imprescindível o afastamento do serviço? Por quê? ( ) SIM ( ) NÃO 11.
Se eventualmente persiste o problema de saúde incapacitante, é possível, com base nos conhecimentos médicos atuais, estimar uma data aproximada a respeito de quando poderá ser feita uma reavaliação do quadro clínico da parte autora ou quando poderá retornar ao trabalho? Justifique. ( ) SIM ,__/__/__ (Data da Reavaliação); ( ) NÃO Oficie-se ao perito nomeado com a cópia dos quesitos formulados pelo juízo e dos que forem apresentados pelas partes.
Intimem-se os litigantes para comparecer na data e local previamente combinado para a realização da perícia, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
Aurora/CE, data do sistema. José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
14/07/2025 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164252981
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14/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162666211
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000363-91.2025.8.06.0041 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: KAUA LOPES SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intime-se a parte Autora, para querendo apresentar Réplica à Contestação de ID'S 152116595, 152116596 e 152116597, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários.
AURORA, 30 de junho de 2025. FRANCISCO LUIZ BENTO Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162666211
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30/06/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162666211
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30/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 04:15
Confirmada a citação eletrônica
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22/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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