TJCE - 3011666-62.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 26950080
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 26950080
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01/09/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3011666-62.2024.8.06.0001 RECORRENTE: LUA CRISLA LOPES MENEZES RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em inspeção anual (Portaria nº 3/2025). Trata-se de recurso inominado (Id. 26645948), interposto por Lua Crisla Lopes Menezes, em desfavor de Estado do Ceará, insurgindo-se contra sentença (Id. 26645941) proferida pelo juízo da 8º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos de ação ordinária com pedido de tutela de urgência. O feito foi distribuído por sorteio, apontando esta magistrada como relatora.
No entanto, há informação nos autos da existência de um Agravo de Instrumento, Processo nº 3000456-80.2024.8.06.9000, com distribuição para a relatoria do Exmo Sr.
Juiz Demétrio Saker Neto. O Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazendo Pública do Estado do Ceará (RITRCE - cf.
Resolução n. 3/2019 do TJCE) expõe que: Art. 23.
Para fins de distribuição dos processos, cada Juiz de Direito Titular de Turma Recursal ocupará uma relatoria, classificada ordinalmente em 1ª, 2ª e 3ª Relatoria. Parágrafo único.
A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Assim, necessário reconhecer a existência de prevenção em relação ao Exmo.
Sr.
Juiz Demétrio Saker Neto , a quem este recurso deve ser redistribuído. Expedientes necessários. Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
31/08/2025 22:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26950080
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27/08/2025 18:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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